Na Câmara foram 318 votos pela derrubada e 144 votos pela manutenção do veto. Já os senadores deram 49 votos para derrubar e 24 votos para manter o veto
| Plenário da Câmara dos Deputados em sessão que analisa a derrubada do veto ao PL da dosimetria (Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados) |
247 - A Câmara dos Deputados derrubou nesta quinta-feira (30) o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o PL da Dosimetria, que redefine o cálculo das penas e altera as regras de progressão penal para crimes contra o Estado Democrático de Direito. Foram 318 votos pela derrubada, 144 votos pela manutenção do veto e 5 abstenções. No Senado, foram 49 votos para a derrubada do veto e 24 votos contra a derrubada. Eram necessários pelo menos 257 votos na Câmara e 41 no Senado.
A proposta estabelece a aplicação apenas da pena mais grave quando crimes como tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático ocorrem em conjunto, o que elimina a soma das punições.
O projeto também modifica dispositivos da Lei de Execução Penal e reduz os percentuais exigidos para a progressão de regime. A proposta determina que a Justiça aplique apenas a pena mais grave quando o réu pratica simultaneamente crimes de tentativa de golpe e de abolição do Estado Democrático de Direito. A regra evita a soma das penas nesses casos e reduz o tempo total de punição.
Novos critérios para progressão de regime
A proposta altera o cálculo da progressão de pena ao redefinir os percentuais mínimos de cumprimento em regime fechado. Atualmente, réus primários podem avançar de regime após cumprir 16% da pena, desde que o crime não envolva violência ou grave ameaça.
O novo texto autoriza a aplicação desse percentual mesmo quando o crime inclui violência ou grave ameaça, o que amplia o alcance da regra para casos como tentativa de golpe.
Redução dos percentuais exigidos
O projeto também define novos percentuais para reincidentes. O texto fixa em 20% o tempo mínimo de cumprimento da pena em regime fechado para esse grupo.
Sem a proposta, a legislação exige percentuais mais altos. Réus primários precisam cumprir 25% da pena em regime fechado, enquanto reincidentes precisam cumprir 30%.
Publicado originalmente por: Brasil 247
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