por Soraya Misleh, na Ciranda



do ESCREVINHADOR

Derrubar o muro na Palestina

Na mesma semana em que movimentos protestam no mundo contra o muro do apartheid na Palestina, celebra-se a queda do Muro de Berlim – em 9 de novembro de 1989. Em sua 8ª edição, a iniciativa, coordenada pelo movimento Stop the Wall, segue até dia 16, contando com maratona midiática que teve início à zero hora de ontem (12) e terá duração de 48h ininterruptas. Durante o período, mídias alternativas do mundo todo têm se mobilizado para vencer a árdua batalha no campo da informação e contribuir, assim, para abalar os alicerces da enorme barreira na Cisjordânia.


Tal, como lembrou o historiador André Gattaz em artigo de sua autoria intitulado “Ilusões sobre o processo de paz na Palestina”, trata-se na verdade de “um complexo de fortificações composto por muros, cercas, fossos, barreiras, portões de controle, torres de segurança e equipamentos de vigilância eletrônica, orçado em mais de um milhão de dólares o quilômetro”. Ainda conforme o especialista, “embora o governo israelense denomine-o ‘cerca de segurança’, vem sendo conhecido no restante do mundo como ‘muro da vergonha’ ou ainda ‘muro do apartheid’, numa triste recordação dos tempos do apartheid que separava negros e brancos na África do Sul, ou do muro de Berlim que simbolicamente separava o comunismo do capitalismo, e que com tanto simbolismo foi derrubado”. Aliás, sua altura e extensão superam consideravelmente este último. Ainda em construção, desde 2002, mede cerca de 700km e tem aproximadamente 9m de altura. O de Berlim, levantado em 1961, tinha em torno de 155km e 3m.



O muro na Cisjordânia tem anexado terras e impedido os cidadãos palestinos do direito elementar de ir e vir – à escola, aos hospitais, ao trabalho. O Tribunal Internacional de Haia declarou a construção ilegal em 2004, recomendando sua derrubada imediata e a reparação dos danos que vem causando. Mais ainda, vaticinou: “Todos os estados têm a obrigação de não reconhecer a situação ilegal resultante da construção do muro e não dar auxílio ou assistência para manter a situação criada por tal construção; todos os estados signatários da Quarta Convenção de Genebra relativa à Proteção de Civis em Tempos de Guerra, de 12 de agosto de 1949, têm, além disso, a obrigação, enquanto respeitam a Carta das Nações Unidas e a lei internacional, de exigir de Israel o cumprimento da lei humanitária internacional incorporada naquela Convenção…”

Como lembra Gattaz no mesmo artigo, o Brasil, como signatário da Convenção de Genebra, aí se inclui. Portanto, se não por razões humanitárias, em cumprimento à lei internacional, não pode se calar diante da opressão e da injustiça.

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