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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou ontem à noite uma liminar concedida ao governador Beto Richa(PSDB) e ao prefeito Luciano Ducci (PSB), pela ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Regina Portes, que suspendia as investigações do caixa 2 na campanha eleitoral de 2008.

Por unanimidade, os ministros da Corte rejeitaram os agravos de Richa e Ducci.


Naquelas eleições de 2008, Beto foi eleito prefeito de Curitiba e Ducci o vice.

Beto conseguiu disputar o governo do estado, no ano passado, graças a esta liminar que foi cassada ontem.

Nos próximos dias, o processo retorna à juíza Fabiana Silveira Karam, da1ª Zona Eleitoral de Curitiba, para intimar os réus, ouvir testemunhas e, logo em seguida, decidir pela cassação ou não do prefeito e pelo impedimento do governador tucano.

Pelo entendimento de juristas, Ducci e Richa estariam impedidos de disputar eleições desde 2008.

Ou seja, Beto Richa, que disputou o governo por força da liminar suspensa, se condenado, o registro da candidatura em 2010 poderá ser considerado nulo e uma nova eleição será realizada no Paraná.

O processo de investigação do caixa 2 tucano começou em 2008 depois de o programa Fantástico, na Rede Globo, revelar o modus operandi do Comitê Lealdade, que atuava na compra de apoios políticos.

Cinco partidos políticos — PT, PMDB, PSC, PCdoB e PRTB — são os autores da representação contra BetoRicha e Luciano Ducci.

Clique em “mais” para saber detalhes sobre os dois agravos rejeitados pelo TSE:

Ag/Rg nº 25386 e 273988 – julgado na sessão de ontem dia 31.03.2011

PROCESSO: RESPE Nº 273988 – Recurso Especial Eleitoral UF: PR
JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO: 273988.2010.600.0000
MUNICÍPIO: CURITIBA – PR N.° Origem: 25386
PROTOCOLO: 267962010 – 25/08/2010 17:48
RECORRENTE: LUCIANO DUCCI
ADVOGADO: IVAN LELIS BONILHA
ADVOGADO: ALCIDES ALBERTO MUNHOZ DA CUNHA
ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE ALMEIDA
RECORRIDOS: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC do B) – ESTADUAL
RECORRIDOS: PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC) – MUNICIPAL
RECORRIDOS: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB) – MUNICIPAL
RECORRIDOS: PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) – MUNICIPAL
ADVOGADO: FERNANDO GUSTAVO KNOERR
ADVOGADA: CARLA CRISTINE KARPSTEIN ROMANELLI
ADVOGADO: LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA
ADVOGADA: FABIANA CRISTINA ORTEGA
ADVOGADO: FERNANDO MATHEUS DA SILVA
ADVOGADA: VALQUIRIA APARECIDA DE CARVALHO
ADVOGADA: LUCIANA CHRISTINA GUIMARÃES LÓSSIO
RECORRIDO: PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO (PRTB) – MUNICIPAL
ADVOGADO: AVENIR ÂNGELO ROSA FILHO
ADVOGADO: MARCO AURELIO ANGELO ROSA
RELATOR(A): MINISTRO ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO – CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA ELEITORAL – PREFEITO – VICE-PREFEITO – AUTOS SUPLEMENTARES
LOCALIZAÇÃO: SEDIV-PS-SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS – PREPARAÇÃO DE SESSÕES
FASE ATUAL: 31/03/2011 21:33-Julgado AGR NO REspe Nº 2739-88.2010.6.00.0000 em 31/03/2011. Acórdão Desprovido

PROCESSO: RESPE Nº 25386 – Recurso Especial Eleitoral UF: PR
JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO: 25386.2010.616.0000
MUNICÍPIO: CURITIBA – PR N.° Origem: 253886
PROTOCOLO: 209642010 – 26/07/2010 18:17
RECORRENTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB) – MUNICIPAL
ADVOGADO: CRISTIANO HOTZ
RECORRIDOS: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC do B) – ESTADUAL
RECORRIDOS: PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC) – MUNICIPAL
RECORRIDOS: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB) – MUNICIPAL
RECORRIDOS: PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) – MUNICIPAL
ADVOGADO: FERNANDO GUSTAVO KNOERR
ADVOGADA: CARLA CRISTINE KARPSTEIN ROMANELLI
ADVOGADO: LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA
ADVOGADA: FABIANA CRISTINA ORTEGA
ADVOGADO: FERNANDO MATHEUS DA SILVA
ADVOGADA: VALQUIRIA APARECIDA DE CARVALHO
ADVOGADA: LUCIANA CHRISTINA GUIMARÃES LÓSSIO
RECORRIDO: PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO (PRTB) – MUNICIPAL
ADVOGADO: AVENIR ÂNGELO ROSA FILHO
ADVOGADO: MARCO AURELIO ANGELO ROSA
ADVOGADA: LUCIANA CHRISTINA GUIMARÃES LOSSIO
RELATOR(A): MINISTRO ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO JUNIOR
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO – CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA ELEITORAL – PREFEITO – VICE-PREFEITO
LOCALIZAÇÃO: SEDIV-PS-SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS – PREPARAÇÃO DE SESSÕES
FASE ATUAL: 31/03/2011 21:33-Julgado AGR NO REspe Nº 253-86.2010.6.16.0000 em 31/03/2011. Acórdão Desprovido

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