do Observatório do Direito à Comunicação

No início do mês de outubro, o deputado Emiliano José apresentou um parecer que surpreendeu quem acompanha o debate sobre as concessões de rádio e TV no Brasil. Baseando-se nas prerrogativas do Ato Normativo nº 1, de 2007, da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, ele alega que faltam os documentos necessários para um parecer favorável à renovação da empresa Radiodifusão Mogiana Paulista Ltda, que possui outorga para Espírito Santo do Pinhal (SP).
De acordo com seu voto, foi publicado no Diário Oficial e enviado por correspondência um aviso concedendo prazo de 90 dias para que a empresa Radiodifusão Mogiana Paulista Ltda “encaminhasse a documentação necessária à apreciação da Câmara dos Deputados”. Como os documentos não foram enviados, o relator definiu: “em consideração que o processo de renovação ora apreciado já vem se estendendo há longa data nesta Casa sem que tenha havido adimplência por parte da emissora requerente, entendemos que não cabe outra providência a esta Comissão senão manifestar-se pela desaprovação ao ato de renovação em tela”.
O Ato Normativo n°1 estabelece as normas para apreciação dos atos de outorga e de renovação de outorga de concessão, permissão e autorização dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Entre os documentos exigidos para avaliação estão:
.declaração da entidade de que não infringe as vedações do § 5º do art. 220 da Constituição Federal;
.certidão de quitação ou prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
.certidão de quitação ou prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
.prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
.prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
.prova de regularidade para com a Fazenda Federal apresentada por meio de certidão relativa a tributos fornecida pela Receita Federal;
.prova de regularidade para com a Fazenda Federal apresentada por meio de certidão relativa à dívida ativa da União, de competência da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
.cópia da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
.documentos atualizados revelando a composição acionária da emissora e eventuais alterações havidas em seu contrato social durante o período de vigência da outorga, ou, no caso de fundação, cópia atualizada do estatuto.
Renovações automáticas
O caso chama atenção pela tradição dos legisladores em renovar em bloco e de forma praticamente automática as outorgas concedidas pelo poder executivo. A prática pouco transparente dos parlamentares chegou a virar anedota na mídia nacional quando no final de setembro, em apenas 3 minutos e com a presença de um único deputado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou 118 projetos.
"O debate e a decisão sobre a renovação ou não de uma concessão de rádio e TV é uma atribuição do legislativo federal e pareceres favoráveis ou contrários deveriam ser rotina nas Comissões que tratam o tema da Comunicação Social no Congresso Nacional. Infelizmente, casos como o de um deputado seguir os trâmites e apontar irregularidades é raro", avalia Gésio Passos, do Coletivo Intervozes. "Precisamos de audiências públicas não só para checar a regularidade da empresa, mas também para ouvir a população da cidade em que a concessão foi outorgada. Saber se houve bom uso, se cumpriu com as finalidades constitucionais", complementa.
Por estar em viagem internacional, o deputado não esteve presente na sessão do dia 26/10 da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática que debateria o parecer. O projeto foi retirado de pauta e pode voltar na próxima semana.
No início do mês de outubro, o deputado Emiliano José apresentou um parecer que surpreendeu quem acompanha o debate sobre as concessões de rádio e TV no Brasil. Baseando-se nas prerrogativas do Ato Normativo nº 1, de 2007, da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, ele alega que faltam os documentos necessários para um parecer favorável à renovação da empresa Radiodifusão Mogiana Paulista Ltda, que possui outorga para Espírito Santo do Pinhal (SP).
De acordo com seu voto, foi publicado no Diário Oficial e enviado por correspondência um aviso concedendo prazo de 90 dias para que a empresa Radiodifusão Mogiana Paulista Ltda “encaminhasse a documentação necessária à apreciação da Câmara dos Deputados”. Como os documentos não foram enviados, o relator definiu: “em consideração que o processo de renovação ora apreciado já vem se estendendo há longa data nesta Casa sem que tenha havido adimplência por parte da emissora requerente, entendemos que não cabe outra providência a esta Comissão senão manifestar-se pela desaprovação ao ato de renovação em tela”.
O Ato Normativo n°1 estabelece as normas para apreciação dos atos de outorga e de renovação de outorga de concessão, permissão e autorização dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Entre os documentos exigidos para avaliação estão:
.declaração da entidade de que não infringe as vedações do § 5º do art. 220 da Constituição Federal;
.certidão de quitação ou prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
.certidão de quitação ou prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
.prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
.prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
.prova de regularidade para com a Fazenda Federal apresentada por meio de certidão relativa a tributos fornecida pela Receita Federal;
.prova de regularidade para com a Fazenda Federal apresentada por meio de certidão relativa à dívida ativa da União, de competência da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
.cópia da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
.documentos atualizados revelando a composição acionária da emissora e eventuais alterações havidas em seu contrato social durante o período de vigência da outorga, ou, no caso de fundação, cópia atualizada do estatuto.
Renovações automáticas
O caso chama atenção pela tradição dos legisladores em renovar em bloco e de forma praticamente automática as outorgas concedidas pelo poder executivo. A prática pouco transparente dos parlamentares chegou a virar anedota na mídia nacional quando no final de setembro, em apenas 3 minutos e com a presença de um único deputado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou 118 projetos.
"O debate e a decisão sobre a renovação ou não de uma concessão de rádio e TV é uma atribuição do legislativo federal e pareceres favoráveis ou contrários deveriam ser rotina nas Comissões que tratam o tema da Comunicação Social no Congresso Nacional. Infelizmente, casos como o de um deputado seguir os trâmites e apontar irregularidades é raro", avalia Gésio Passos, do Coletivo Intervozes. "Precisamos de audiências públicas não só para checar a regularidade da empresa, mas também para ouvir a população da cidade em que a concessão foi outorgada. Saber se houve bom uso, se cumpriu com as finalidades constitucionais", complementa.
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