CONTEXTO LIVRE
Ministro que já detonou a independência do juiz detona agora seu trabalho
|
Reagindo à proposta de extinção do foro privilegiado, que volta à baila, após reportagem sobre a longa tramitação dos processos de competência originária nas Cortes Superiores, o ministro Gilmar Mendes soltou outra de suas pérolas: “a primeira instância não funciona”.
Alguns anos atrás, Gilmar já havia se insurgido contra o “independentismo” dos juízes, porque, afinal de contas, já existe o STF para tomar as decisões...
Na primeira instância, por exemplo, o médico Roger Abdelmassih foi condenado a mais de duzentos anos de reclusão por dezenas de crimes sexuais.
Houve defesa, oitiva de várias vítimas, testemunhas, alegações das partes e sentença. Nada disso importa quando Gilmar Mendes, em férias forenses, aprecia liminar em um Habeas Corpus que fora rejeitado no Tribunal de Justiça de São Paulo, no Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente o seria, no próprio STF, para conceder a liberdade provisória ao réu – até hoje foragido por causa dela.
A primeira instância de fato não funciona – não tanto quanto as suas liminares no recesso.
Juízes não deveriam decidir com independência, supõe Gilmar – mas sempre seguir a jurisprudência, especialmente a do STF.
Quando veio o Plano Collor e suas incontáveis inconstitucionalidades, os juízes que quisessem esperar a posição do STF, ficariam com processos parados por mais de duas décadas.
O Supremo simplesmente se negou a decidir a questão que as primeiras instâncias tomaram para si, com decisões posteriormente confirmadas nos tribunais.
Para quem se especializou em ser o advogado do poder, de fato, a independência não ajuda nada.
A falta de regulação dos planos de saúde e das inúmeras objeções que frequentemente fazem para internação e custeio de seus conveniados, já teriam deixado um sem-número de pacientes sem tratamento, quem sabe se não mortos, não fosse a rebeldia de alguns juízes “independentistas” dessa primeira instância que não funciona. Não para quem só pensa em privilégios do poder.
E a união estável, que hoje tem estatura constitucional, também nasceu de decisões de juízes da ineficaz primeira instância, quando ainda não havia qualquer lei de proteção à chamada “concubina”.
Os juízes superaram o moralismo vigente na lei e forte na jurisprudência. Quanto tempo demoraria se fossem depender da provocação do STF?
Para reconhecer o absurdo da inconstitucionalidade da Lei dos Crimes Hediondos, por exemplo, o Supremo, em composições com a presença de Gilmar Mendes, demorou apenas 15 anos.
O STF reconheceu recentemente a união homoafetiva, depois de inúmeras decisões das instâncias inferiores.
Alguns anos atrás, Gilmar já havia se insurgido contra o “independentismo” dos juízes, porque, afinal de contas, já existe o STF para tomar as decisões...
Na primeira instância, por exemplo, o médico Roger Abdelmassih foi condenado a mais de duzentos anos de reclusão por dezenas de crimes sexuais.
Houve defesa, oitiva de várias vítimas, testemunhas, alegações das partes e sentença. Nada disso importa quando Gilmar Mendes, em férias forenses, aprecia liminar em um Habeas Corpus que fora rejeitado no Tribunal de Justiça de São Paulo, no Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente o seria, no próprio STF, para conceder a liberdade provisória ao réu – até hoje foragido por causa dela.
A primeira instância de fato não funciona – não tanto quanto as suas liminares no recesso.
Juízes não deveriam decidir com independência, supõe Gilmar – mas sempre seguir a jurisprudência, especialmente a do STF.
Quando veio o Plano Collor e suas incontáveis inconstitucionalidades, os juízes que quisessem esperar a posição do STF, ficariam com processos parados por mais de duas décadas.
O Supremo simplesmente se negou a decidir a questão que as primeiras instâncias tomaram para si, com decisões posteriormente confirmadas nos tribunais.
Para quem se especializou em ser o advogado do poder, de fato, a independência não ajuda nada.
A falta de regulação dos planos de saúde e das inúmeras objeções que frequentemente fazem para internação e custeio de seus conveniados, já teriam deixado um sem-número de pacientes sem tratamento, quem sabe se não mortos, não fosse a rebeldia de alguns juízes “independentistas” dessa primeira instância que não funciona. Não para quem só pensa em privilégios do poder.
E a união estável, que hoje tem estatura constitucional, também nasceu de decisões de juízes da ineficaz primeira instância, quando ainda não havia qualquer lei de proteção à chamada “concubina”.
Os juízes superaram o moralismo vigente na lei e forte na jurisprudência. Quanto tempo demoraria se fossem depender da provocação do STF?
Para reconhecer o absurdo da inconstitucionalidade da Lei dos Crimes Hediondos, por exemplo, o Supremo, em composições com a presença de Gilmar Mendes, demorou apenas 15 anos.
O STF reconheceu recentemente a união homoafetiva, depois de inúmeras decisões das instâncias inferiores.
Os juízes da primeira instância, pelos mesmos fundamentos, ou seja, o prestígio à isonomia, já estão permitindo o casamento gay.
Não vão esperar outros 15 anos para dizer o direito a quem lhes procura. Nem a justiça que não funciona está disposta a esperar tanto tempo.
Marcelo Semer
No Sem Juízo
Postar um comentário
-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;