Blog do Esmael
A juíza Renata Estorilho Baganha, da 3ª Zona Eleitoral de Curitiba, jogou na lata de lixo um pedido do PSB, partido do prefeito Luciano Ducci, para censurar o Blog Lado B de responsabilidade da jornalista Thea Tavares.
Não, o PSB não pediu somente a retirada do post que alegava fazer “propaganda antecipada negativa com relação a Luciano Ducci”. Queria mais: retirar definitivamente a página do ar.
Acertou a juíza ao julgar improcedente a representação.
A magistrada entendeu que Thea veiculou no site (sob sua responsabilidade) afirmações de [conteúdo] político e crítico, mas não de cunho eleitoral, não caracterizando-se a propaganda eleitoral antecipada.
“Por certo aquele que exerce o mandato eletivo está exposto a críticas e inclusive pode, na esfera da Justiça Comum, buscar a tutela com relação a manifestações que ofendam sua honra objetiva ou subjetiva, mas não é porque estamos em ano eleitoral que toda crítica política possa se transformar em propaganda eleitoral antecipada”, despachou a juíza Renata Estorilho Baganha.
Parabenizo Thea Tavares pela luta que travou em defesa da liberdade de expressão ao mesmo tempo em que renovo a minha convicção — e da maioria da blogosfera — de que somente o Supremo Tribunal Federal (STF) tem o poder julgar matérias relativas à liberdade de opinião.
A defesa da jornalista foi feita pelo advogado André Passos, do escritório Passos & Lunard.
Thea Tavares.
A juíza Renata Estorilho Baganha, da 3ª Zona Eleitoral de Curitiba, jogou na lata de lixo um pedido do PSB, partido do prefeito Luciano Ducci, para censurar o Blog Lado B de responsabilidade da jornalista Thea Tavares.
Não, o PSB não pediu somente a retirada do post que alegava fazer “propaganda antecipada negativa com relação a Luciano Ducci”. Queria mais: retirar definitivamente a página do ar.
Acertou a juíza ao julgar improcedente a representação.
A magistrada entendeu que Thea veiculou no site (sob sua responsabilidade) afirmações de [conteúdo] político e crítico, mas não de cunho eleitoral, não caracterizando-se a propaganda eleitoral antecipada.
“Por certo aquele que exerce o mandato eletivo está exposto a críticas e inclusive pode, na esfera da Justiça Comum, buscar a tutela com relação a manifestações que ofendam sua honra objetiva ou subjetiva, mas não é porque estamos em ano eleitoral que toda crítica política possa se transformar em propaganda eleitoral antecipada”, despachou a juíza Renata Estorilho Baganha.
Parabenizo Thea Tavares pela luta que travou em defesa da liberdade de expressão ao mesmo tempo em que renovo a minha convicção — e da maioria da blogosfera — de que somente o Supremo Tribunal Federal (STF) tem o poder julgar matérias relativas à liberdade de opinião.
A defesa da jornalista foi feita pelo advogado André Passos, do escritório Passos & Lunard.
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