VAMOS COMBINAR
de Paulo Moreira Leite


Ao dar posse a José Genoíno, o Congresso lembrou aos brasileiros que a Constituição está em vigor. A decisão se baseia no artigo 55, aquele que define que cabe exclusivamente a Câmara cassar o mandato de deputados, por maioria simples e voto secreto. (O mesmo artigo define regras idênticas para o caso de senadores).

O julgamento do mensalão encerrou-se com uma frase muito repetida por ministros. Eles diziam que a Constituição é aquilo que o “Supremo diz que ela é.” Essa definição de caráter absoluto resume uma visão de que o Supremo é um poder acima dos demais, afirmação que contraria o pensamento de OIiver Holmes, o juiz da Suprema Corte americana que disse, em 1905, que a “lei é aquilo que o tribunal diz que ela é.”

Holmes fez essa afirmação numa situação específica, quando uma maioria conservadora na Suprema Corte conseguiu impedir leis que limitassem a jornada de trabalho a um máximo de 60 horas. Em minoria, Holmes lembrou que embora a Constituição americana não atribuísse ao governo a função de definir a jornada de trabalho, ela aceitava que o Estado tinha o dever de proteger a saúde da população – e que a jornada era uma forma de se fazer isso.

Mas em várias oportunidades Holmes deixou claro que não cabia ao tribunal “fazer” a Justiça como bem a entendesse. Conforme explicam estudiosos de sua obra, Holmes gostava de explicar aos jovens advogados que um tribunal apenas “aplica” a lei.

É um raciocínio coerente, quando se trata de um artigo como o 55, escrito, votado e aprovado por ampla maioria de constituintes, em 1988. Não cabe, sequer, levantar artigos de leis infraconstitucionais, como dizem os juristas, porque a Constituição se superpõe a eles, como eu aprendi num curso chamado ginásio, obrigatório para adolescentes de minha geração.

E é um ensinamento importante, em particular quando se recorda que a Constituição brasileira foi escrita por parlamentares eleitos em 1986, que criou o mais amplo regime de liberdades da nossa história.

É por isso que não há o que fazer diante do artigo 55, a não ser garantir que seja cumprido – da forma que os parlamentares acharem melhor. Estamos no mundo da política, onde apenas os representantes eleitos do povo exercem a prerrogativa de cassar ou não o mandato de seus pares. Há várias possibilidades.

Os deputados podem fazer um acordo para garantir que o assunto seja debatido na Casa – e cada um vote como quiser, assegurado, como diz a lei, o direito a ampla defesa. Também podem fazer um acordo apenas para garantir o direito a defesa na tribuna de cada condenado – e por ampla maioria, negociada anteriormente, decidir sua cassação. Ou, pelo contrário, podem decidir rejeitar o pedido. O importante é sempre assegurar a regra democrática de que o Congresso é um poder soberano e não pode ser arranhado como expressão da vontade popular.

Em qualquer caso, não há surpresa nenhuma diante da reação de Marco Maia, presidente da Câmara que se recusou a submeter-se a uma decisão que contraria a Constituição. As manifestações públicas de  Henrique Eduardo Alves, provável sucessor de Maia, vão na mesma direção.

Nos dois casos, o Congresso apenas reafirma o artigo número 1 da Constituição, onde se diz que “todo pode emana do povo, que o exerce através de seus representantes eleitos.”

É bom começar o ano relembrando uma verdade tão simples e tão bela, concorda?

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