O Diário Oficial de hoje publica a sanção da Presidenta Dilma Rousseff às empresas que participam de atos de corrupção envolvendo a administração pública.
Com isso, independente das responsabilidades criminais de seus dirigentes, as empresas passam a ser punidas quando corromperem servidores, oferecerem vantagens,fraudarem documentos, formarem cartel ou viciarem licitação, obtiverem prorrogações irregulares de contratos ou reajustes indevidos ou dificultarem a fiscalização dos órgãos de controle, mesmo que isso se faça através de “laranjas”, “consultorias” ou outras formas indiretas de ação.
A empresa considerada culpada destes atos pagará multa entre 0,1% e 20% do seu faturamento bruto – e nunca inferior ao valor do qual se beneficiou indevidamente – além de ter de ressarcir ao poder público o valor do dano causado por seus atos.
Dilma vetou alguns “furos” da lei aprovada no Congresso, como o que limitava a multa ao valor do contrato – o que poderia torna-la irrisória diante da gravidade do ato de corrupção, se este se desse em pequenas operações – e o que graduava o nível de punição da empresa pelo nível do servidor a quem corrompesse, o que tenderia a fazer o velho truque de jogar a culpa nos pequenos.
Se já tivéssemos uma lei assim – adivinhe por que não tínhamos, se temos lei para tudo? – imagine o que estaria acontecendo com a Globo no caso do processo sumido de sua sonegação fiscal, pelo qual só pagou, até agora, uma servidora modesta da Receita Federal.
Ah, e o melhor é que nem precisa do Ministério Público, que só entra obrigatoriamente no processo para a responsabilização criminal ou para o arresto judicial de bens para garantir o pagamento da pena administrativa.
Por: Fernando Brito
TIJOLAÇO

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