Multa e perda de carteira seriam aplicadas apenas ao motorista que for flagrado com índice superior a cinco decigramas de álcool por litro de sangue.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5512/13, apresentado pela deputada Gorete Pereira (PR-CE), que altera os índices de álcool ingerido por motoristas para a aplicação de penalidades da chamada lei seca. A proposta também torna mais claro que as mesmas regras de prova e exames utilizadas para o caso do álcool são aplicadas para detectar o uso de substâncias entorpecentes como remédios ou drogas proibidas.
Pela proposta, o limite da concentração sanguínea de álcool a partir do qual é aplicada a pena administrativa, que é de multa (hoje, outubro/2013, em R$ 1.915) e um ano com a carteira de motorista suspensa, passa de zero para cinco decigramas por litro de sangue, chegando próximo ao que era antes da alteração da lei em 2006: seis decigramas.
Para efeitos criminais, a proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), também passa de seis para oito decigramas de álcool no sangue o limite a partir do qual é crime dirigir.
Tratamento injusto
A deputada considera que “é injusto tratar da mesma maneira os condutores que ingerem pequena quantidade de álcool, e cuja capacidade cognitiva continua plena, e infratores visivelmente embriagados, que, de fato, representam risco à segurança do trânsito”. Ela lembra que, hoje, “do ponto de vista da penalidade administrativa, não interessa a quantidade de álcool ingerido: o infrator será punido com as mesmas penas”.
Dados do Centro Internacional para Políticas de Álcool (ICAP, na sigla em inglês), citados pela deputada, mostram que dos 90 países observados pela entidade apenas 11 adotam índice de tolerância zero. “Pelo contrário, 55 países adotam índice igual ou superior a cinco decigramas de álcool por litro de sangue como limite para aplicação de penalidades”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em Plenário.
CÂMARA NOTÍCIAS
Pense Carros
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5512/13, apresentado pela deputada Gorete Pereira (PR-CE), que altera os índices de álcool ingerido por motoristas para a aplicação de penalidades da chamada lei seca. A proposta também torna mais claro que as mesmas regras de prova e exames utilizadas para o caso do álcool são aplicadas para detectar o uso de substâncias entorpecentes como remédios ou drogas proibidas.
Pela proposta, o limite da concentração sanguínea de álcool a partir do qual é aplicada a pena administrativa, que é de multa (hoje, outubro/2013, em R$ 1.915) e um ano com a carteira de motorista suspensa, passa de zero para cinco decigramas por litro de sangue, chegando próximo ao que era antes da alteração da lei em 2006: seis decigramas.
Para efeitos criminais, a proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), também passa de seis para oito decigramas de álcool no sangue o limite a partir do qual é crime dirigir.
Tratamento injusto
A deputada considera que “é injusto tratar da mesma maneira os condutores que ingerem pequena quantidade de álcool, e cuja capacidade cognitiva continua plena, e infratores visivelmente embriagados, que, de fato, representam risco à segurança do trânsito”. Ela lembra que, hoje, “do ponto de vista da penalidade administrativa, não interessa a quantidade de álcool ingerido: o infrator será punido com as mesmas penas”.
Dados do Centro Internacional para Políticas de Álcool (ICAP, na sigla em inglês), citados pela deputada, mostram que dos 90 países observados pela entidade apenas 11 adotam índice de tolerância zero. “Pelo contrário, 55 países adotam índice igual ou superior a cinco decigramas de álcool por litro de sangue como limite para aplicação de penalidades”, disse.
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A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em Plenário.
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