Em carta enviada à Folha de S. Paulo, que insinuou que o ex-ministro José Dirceu estaria recebendo privilégios na Papuda, ele lembrou que está há dois meses em regime fechado, embora tenha sido condenado ao semiaberto; "a permanência do ex-ministro em condições de regime fechado há quase 2 meses no presídio da Papuda torna-se ainda mais grave por se tratar de uma ação penal que segue em curso no STF, sem completo trânsito em julgado, mais uma das violações que caracterizaram o desenrolar da AP 470", diz ele; dois condenados, Jacinto Lamas e Pedro Henry, já estão trabalhando fora dos presídios
Brasília 247 - Em carta enviada à Folha de S. Paulo, o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, aproveitou para protestar contra "ilegalidades" cometidas na execução das penas da Ação Penal 470. A principal delas, o fato de estar há dois meses em regime fechado, antes do trânsito em julgado, embora tenha sido condenado ao semiaberto. Dois condenados, Jacinto Lamas e Pedro Henry, já obtiveram autorização para trabalhar.
Leia, abaixo, a carta escrita pela assessoria de José Dirceu:
A respeito da reportagem “Presos do mensalão ficam isolados na cadeia”, publicada pela Folha de S. Paulo (12/01), a assessoria de José Dirceu informa que não é verdadeiro o diálogo narrado pelo jornal em que um detento teria tentado “puxar assunto” com o ex-ministro, sendo ignorado em seguida. Tal conversa, que teria sido narrada ao jornal pela mulher do suposto detento, jamais ocorreu.
A assessoria também reitera que o ex-ministro não desfruta de qualquer privilégio no cumprimento de pena no presídio da Papuda.
A tentativa de apontar regalias que não existem tem, na verdade, o objetivo de encobrir a arbitrariedade das prisões decretadas em 15 de novembro, sem a publicação da carta de sentença, e a permanência de José Dirceu e outros réus em regime fechado, em claro desrespeito aos artigos 40 e 41 da Lei de Execução Penal (7.210/84).
Pela lei, artigo 41, constituem direitos do preso: “I – alimentação suficiente e vestuário; II – atribuição de trabalho e sua remuneração; V – proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação; VI – exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena; VIII – proteção contra qualquer forma de sensacionalismo”.
É, portanto, direito de José Dirceu cumprir a pena de 7 anos 11 meses em regime semiaberto, podendo assumir atividade profissional fora do presídio durante o dia. De acordo a lei, já foi apresentado à Vara de Execução Penal pedido para que o ex-ministro possa trabalhar em um escritório de direito em Brasília.
A permanência do ex-ministro em condições de regime fechado há quase 2 meses no presídio da Papuda torna-se ainda mais grave por se tratar de uma ação penal que segue em curso no STF, sem completo trânsito em julgado, mais uma das violações que caracterizaram o desenrolar da AP 470.
Corrigir os excessos no cumprimento da pena é, como assegura a lei, dever do Estado. O pronto encaminhamento ao pedido de trabalho, regularizando o regime semiaberto, reduziria o efeito das ilegalidades cometidas até o momento.
Ednilson Machado, assessor de imprensa de José Dirceu
Brasil 24/7
Leia, abaixo, a carta escrita pela assessoria de José Dirceu:
A respeito da reportagem “Presos do mensalão ficam isolados na cadeia”, publicada pela Folha de S. Paulo (12/01), a assessoria de José Dirceu informa que não é verdadeiro o diálogo narrado pelo jornal em que um detento teria tentado “puxar assunto” com o ex-ministro, sendo ignorado em seguida. Tal conversa, que teria sido narrada ao jornal pela mulher do suposto detento, jamais ocorreu.
A assessoria também reitera que o ex-ministro não desfruta de qualquer privilégio no cumprimento de pena no presídio da Papuda.
A tentativa de apontar regalias que não existem tem, na verdade, o objetivo de encobrir a arbitrariedade das prisões decretadas em 15 de novembro, sem a publicação da carta de sentença, e a permanência de José Dirceu e outros réus em regime fechado, em claro desrespeito aos artigos 40 e 41 da Lei de Execução Penal (7.210/84).
Pela lei, artigo 41, constituem direitos do preso: “I – alimentação suficiente e vestuário; II – atribuição de trabalho e sua remuneração; V – proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação; VI – exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena; VIII – proteção contra qualquer forma de sensacionalismo”.
É, portanto, direito de José Dirceu cumprir a pena de 7 anos 11 meses em regime semiaberto, podendo assumir atividade profissional fora do presídio durante o dia. De acordo a lei, já foi apresentado à Vara de Execução Penal pedido para que o ex-ministro possa trabalhar em um escritório de direito em Brasília.
A permanência do ex-ministro em condições de regime fechado há quase 2 meses no presídio da Papuda torna-se ainda mais grave por se tratar de uma ação penal que segue em curso no STF, sem completo trânsito em julgado, mais uma das violações que caracterizaram o desenrolar da AP 470.
Corrigir os excessos no cumprimento da pena é, como assegura a lei, dever do Estado. O pronto encaminhamento ao pedido de trabalho, regularizando o regime semiaberto, reduziria o efeito das ilegalidades cometidas até o momento.
Ednilson Machado, assessor de imprensa de José Dirceu
Brasil 24/7

Postar um comentário
-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;