Impossível prever qual será o efeito prático do pedido de afastamento de Augusto Nardes da função de relator do julgamento das contas de 2014 do governo Dilma Rousseff.

É possível que não aconteça nada.

Mas é possível que o pedido contribua para diminuir o grau de hipocrisia de um debate dominado pelo interesse político de enfraquecer Dilma e alimentar artificialmente a abertura de um processo de impeachment sem a menor base jurídica.

Há muito tempo Augusto Nardes – um ex-deputado que iniciou carreira na Arena da ditadura, nunca fez autocrítica nem se afastou dessa área política – exibe o comportamento arrogante de quem não se sente obrigado a manter sua opinião sob reserva, como determina a Lei Orgânica da Magistratura, que deve ser cumprida mesmo num tribunal que cumpre função de assessoria do Congresso, como é o TCU.

Se havia alguma dúvida, Nardes se encarregou de dizer o que pensa com toda clareza possível numa entrevista à rádio Estadão, quinta-feira passada: “As contas presidenciais sempre foram aprovadas com ressalvas pelo TCU nos últimos 80 anos e ninguém tinha coragem de mudar esse quadro. Nós aqui não somos a Grécia, que tem a Europa para salvá-la. Nós mesmos temos que resolver os problemas do Brasil.”

Nós sabemos que o argumento da “coragem de mudar” tanto pode servir para justificar transformações positivas na história de um país como para alimentar gestos de pura demagogia com palavras heroicas. A questão é saber o que está em debate.

Eu acho que a "coragem de mudar", hoje, implica no afastamento de Nardes. O relator extrapolou – mesmo pelos padrões de tolerância aceitáveis num tribunal onde antigos políticos são escalados para julgar o que fazem os atuais políticos – sem romper ligações e amizades correspondentes.

As objeções contra as contas de Dilma em nada se diferem de críticas e ressalvas que foram apontadas na contabilidade de outros governos e consideradas regulares pelo próprio TCU, o que já permite lembrar do princípio constitucional segundo o qual “não há crime sem lei anterior que o defina.”

As chamadas pedaladas são um fenômeno banal desde 1994, num tipo de contrato de operação entre a União e a Caixa Econômica que já foi auditada e aprovada pelo plenário do tribunal em 2009 e que nem de longe pode ser acusada de ajudar a maquiagem financeira.

Ao contrário que se costuma insinuar, o governo e os bancos públicos mantêm, por contrato, uma conta-suprimento que, se positiva, rende juros para o governo; se negativa, remunera a Caixa.

Se houvesse interesse em levar em conta as informações oficiais disponíveis para uma discussão produtiva, em vez de tentar alimentar de qualquer maneira a pressão contra o governo, o debate teria sido encerrado em julho, quando Luís Inácio Adams, advogado geral da União, e o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, participaram de uma audiência na Comissão de Assuntos Econômicos.

Ali, foi demonstrado – com números jamais contestados nem desmentidos – que a Caixa pagou juros positivos à União ao longo dos últimos 21 anos. Também se recordou que o saldo foi de R$ 290 milhões em 1994 – o maior em termos valores reais, quando se leva em conta a inflação, ficou em R$ 296 milhões em 2005, o maior depois da posse de Lula – e fechou em R$ 141,6 milhões em 2014.

Como se isso não bastasse, em voto no acordão 992/2015, também lembrado aos presentes na audiência, o ministro relator José Mucio Monteiro disse com toda clareza que:

“É preciso ressalvar que não seria razoável classificar como operações de credito meros atrasos de curtíssimo prazo no repasse de recursos ao Tesouro, previstas e com condições estipuladas contratualmente (o grifo é meu) como no caso dos programas sociais pagos por intermédio da Caixa Econômica.”



A questão, mais uma vez, é política. O debate não envolve questões de contabilidade mas quem tem direito de uso sobre recursos disponíveis pelo Tesouro. Vamos reconhecer o essencial: nunca se achou necessário questionar a conta-suprimento quando ela servia aos interesses de sempre que se movem pelo Estado brasileiro.

Decidiu-se transformá-la num problema quando passou a ser utilizada para atender os programas sociais que melhoram a sorte dos mais pobres que, em outubro de 2014, garantiram uma quarta vitória consecutiva a Lula-Dilma em eleições presidenciais. As preocupações com anos recentes crescerem por uma razão previsível: os programas sociais também cresceram.

Alguma novidade?

Sim.

Qualquer que seja sua opinião sobre os programas sociais e mesmo sobre a consistência das explicações do governo, há uma questão anterior.

Um juiz não pode antecipar seu voto. É a lei e deve valer para todos.

Políticos profissionais que resolveram vestir a toga de magistrados na hora da aposentadoria também têm obrigação de submeter-se a ela.

Comentário(s)

-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;

Postagem Anterior Próxima Postagem

ads

ads