A abertura do processo de impeachment pelo presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), como todos nós sabemos, era parte da estratégia para atrapalhar as investigações da Lava Jato e da quebra de decoro pelo Conselho de Ética.

É nulo, portanto, o impedimento da presidente Dilma Rousseff porque ele [o processo] surgiu de uma artimanha para Cunha fugir do Conselho de Ética da Câmara que lhe questiona sobre a mentira que contada na CPI da Petrobras sobre a existência de contas secretas na Suíça.

Até um calouro de direito sabe que é criminosa a origem do golpe em curso no país cuja data de consumação dar-se-á no próximo dia 11 — se não houve fato maior que o elimine.

Juristas corroboraram ontem (5), à luz do afastamento, que são passíveis de nulidade os atos decisórios praticados por Cunha. “A doutrina processual penal e a jurisprudência se inclinam majoritariamente pela hipótese”, disse o advogado curitibano Daniel Godoy.

A abertura do impeachment na Câmara se deu por ato de vingança de Cunha, em novembro, após o PT se recusar a defender o então presidente da Câmara de cassação no Conselho de Ética.

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