A opinião é do Marcelo Auler, em seu blog, lembrando que, sem o cargo, o caso de Eduardo Cunha, embora mantenha o severo Teori Zavascki na relatoria, passa a ser julgado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, não mais pelo plenário.
Nesta 2ª Turma está Gilmar Mendes e com voto que lhe costuma ser satélite, Dias Toffoli.
E foi lá que, em 2015, José Geraldo Riva, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, preso por decisão da justiça local, decisão confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, obteve um habeas corpus, contra a opinião do relator, justamente Teori Zavascki, que apontou, entre outros fundamentos, a Súmula 691, que diz que não cabe habeas corpus de decisão singular de ministro de tribunal superior, no caso o STJ.
Mas…
Marcelo Auler transcreve a notícia do próprio site do STF:
O ministro Gilmar Mendes, contudo, abriu divergência, frisando em seu voto que a investigação trata de fatos ocorridos entre os anos de 2005 e 2009. (…) O ministro pontuou ainda que os supostos delitos teriam sido cometidos quando Riva era presidente da Assembleia Legislativa do MT, cargo que não ocupa mais. Com esses argumentos, votou no sentido de afastar a Súmula 691 e conceder o habeas corpus, seguido pelo presidente da Turma, ministro Dias Toffoli”.
Lei a toda a história no blog do Auler, de quem bem pouco escapa nesta área.
TIJOLAÇO

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