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| Agência Brasil Maria do Rosário e Bolsonaro |
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, a decisão de primeira instância condenando Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à deputada Maria do Rosário (PT-RS).
O colegiado julgou o caso pela primeira vez em agosto, mas a publicação da decisão foi postergada pois que a defesa do deputado entrou com novo recurso para esclarecer supostas omissões e contradições na decisão.
O caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e que condenou Bolsonaro é aquele que aprecia o que ele falou em 2014: que Maria do Rosário não mereceria ser estuprada por ser “muito feia”, não fazendo seu “tipo”.
A defesa do deputado tentou fazer com que ele se safasse do processo, argumentando ter ele imunidade constitucional e aquilo que tenha dito enquanto deputado não poderia ser alvo de condenação. Mas a Justiça entendeu que as declarações foram feitas fora do contexto da atividade parlamentar.
Bolsonaro ainda é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) em duas ações penais por causa do mesmo episódio. O relator do caso é o ministro Fux.
Portal Vermelho

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