O resultado: quem considerava Lula inocente e quem entendia faltarem provas indispensáveis para sua condenação, continuam, uns, convictos da inocência e, outros, da insuficiência de comprovação. Quem o achava culpado não mudaria e não foi tentado a fazê-lo.

As exposições condenatórias dos desembargadores Gebran Neto e Leandro Paulsen não foram frágeis, nem forçaram argumentos além do que tem sido usual. Ilações preencheram faltas de demonstração em alguns buracos, mas trataram de revestir-se de fartas quantidades de extratos de depoimentos contrários a Lula.

As cobranças da OAS, por exemplo, a pagamentos devidos por Lula para ficar com o apartamento, levaram o relator Gebran Neto a recorrer a um trecho de Léo Pinheiro, ex-presidente da empreiteira. O pagamento, segundo o relator, foi feito como desconto em de programada contribuição da OAS ao PT. Fórmula acertada pelo próprio Pinheiro com o tesoureiro do partido, João Vaccari. Este é um ponto crucial no caso.

Mas, aí chegado, o relator Gebran saltou às pressas para outro assunto. O pagamento indireto ficou, no relatório orientador do julgamento, como fato ocorrido. Sem comprovação de sua ocorrência, no entanto. O que, aliás, veio complementar uma sugestiva providência da Lava Jato de Curitiba. Lá citado pelo ex-presidente da OAS como outra parte do acordo, Vaccari não foi inquirido pelos procuradores nem por Sergio Moro, sobre o desvio financeiro de OAS-PT para o débito de Lula com a empreiteira.

Entende-se: o esperável de Vaccari, se ouvido, seria a negação a Léo Pinheiro, enfraquecendo ou neutralizando a única explicação para ressarcimento da OAS pela cobertura e pela obra que a adaptou a pedido de Marisa Letícia da Silva.

O presidente do julgamento, desembargador Leandro Paulsen, ressaltou que aquela turma de julgamento nunca se baseia só em delação. Ao menos desta vez, não faltaram truques próprios dos acusadores – e não menos comuns, em seu inverso, nas defesas.

O salto sobre o pagamento foi, porém, muito prejudicial ao esclarecimento do caso. Os desembargadores aceitaram que a OAS estivesse cobrando de Lula a diferença de valor do pequeno apê para a cobertura, a obra aí e a correção do preço. O que nega o presente como compensação por contratos facilitados. Mas se provado o pagamento por dedução em verba da OAS para o PT, como ficou dito por um só depoente, demonstraria a doação. Se para Lula ou para o PT, até daria uma discussão divertida.

O presidente Leandro Paulsen chegou a dizer, em seu voto: "Tenho assim como comprovado o recebimento do benefício" (do apartamento por Lula). Na verdade, se é possível comprová-lo, os procuradores de Deltan Dallagnol, Sergio Moro e os desembargadores do TRF-4 jogaram fora a oportunidade.

Como aí não se permite dispensar nada contra Lula e o PT, no desperdício parece estar uma escolha forçada na que era a encruzilhada mais visível até agora.

Resumo: amanhã, no Brasil, não é outro dia.
Janio de Freitas
No fAlha


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