A defesa do ex-presidente Lula acaba de entrar com o agravo regimental que obriga a análise da urgência do recurso especial no Supremo Tribunal Federal (STF).



Passada a indignação da ação combinada entre o TRF-4, cruzando a bola para o ministro do STF, Edson Fachin, cabecear livre pro gol, em tempos de copa, não elimina o julgamento no dia 26, pela liberdade do ex-presidente Lula. Pode, no máximo, adiar.

A decisão da desembargadora do TRF-4, não invalidou nem a possibilidade do julgamento na segunda turma do STF e, mesmo que seja mantido o arquivamento, em último caso, o habeas corpus retorna uma posição na instância superior do judiciário, cai do STF para o STJ, adiando o julgamento.



Agora, com o arquivamento do centroavante do golpe no time do STF, a defesa do ex-presidente entra com o agravo regimental, alegando que o próprio relator afirmou se tratar de urgência. Recebido o agravo, ele pode ser deferido por Fachin, monocraticamente, ou encaminhado à segunda turma.

O julgamento do agravo regimental pode se confundir com o próprio habeas corpus, forçando o julgamento na mesma ocasião. Sendo assim, há grande probabilidade do agravo ser julgado concomitantemente à liberdade do ex-presidente Lula. Isso, deve ocorrer, pela urgência, antes do recesso do judiciário, no mês de julho. Portanto, ainda na semana que vem.



A ação do TRF-4 é de praxe que costuma negar 90% dos recursos especiais, forçando o julgamento por agravo regimental. Assim, a ação combinada não mata o habeas corpus do ex-presidente Lula mas, no máximo, adia, ou por poucos dias ou por semanas.

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