
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou na noite desta quarta-feira (03/10) que o juiz Sérgio Moro apresente, no prazo de 15 dias, explicações sobre o vazamento da delação premiada de Antonio Palocci na última segunda-feira (01/10).
O vazamento da delação, que se deu a seis dias das eleições de 2018, foi promovido por iniciativa de ofício do juiz – ou seja, sem que alguma das partes do processo tivesse provocado Moro nesse sentido.
Em seu despacho, o ministro do CNJ Humberto Martins também determina que o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4a Região) para que se manifeste sobre a eventual existência de ação idêntica em sua corregedoria.
A decisão de Martins responde à reclamação disciplinar, com pedido de liminar, apresentada pelo PT contra o juiz federal Sérgio Moro, da 13a. Vara da Seção Judiciária de Curitiba/PR.
“Visando a possibilitar uma melhor compreensão dos fatos, determino seja o representado notificado para prestar informações em quinze (15) dias, nos termos do § 3º do art. 67 do Regimento Interno do CNJ”, diz o documento encaminhado pelo CNJ a Moro.
Na tarde de terça-feira (02/10), o PT havia apresentado ao CNJ reclamação disciplinar em face do juiz Sérgio Moro em razão do vazamento da delação de Palocci. Para o partido, ao divulgar a delação a menos de uma semana do primeiro turno das eleições de 2018, o juiz se mostrou imparcial e imprudente – além de demonstrar grande desapego para com as instituições do país e com o regime democrático.
O despacho do CNJ acrescenta nesse sentido que o PT, em sua representação, afirmou que o representado (Moro), ao adotar tal expediente, teria “desvirtuado-se de seu dever de serenidade para fazer inflamar a sociedade a partir de documentos que não passaram pelo crivo do contraditório, e que sequer teriam condições de assim o ser em razão da proximidade com o primeiro turno das eleições”.
O ministro do CNJ conclui que, “após a vinda das informações, apreciarei o pedido de tutela de urgência apresentado na presente reclamação”.
Leia abaixo a íntegra do documento do CNJ:
Humberto_Martins_CNJ_Vazamento_Delacao_Palocci_Moro_out18
Lula
Postar um comentário
-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;