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Cleverson Bravo - BandNews FM Curitiba e Mariana Ohde

O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) suspendeu, nesta segunda-feira (15), a decisão que proibiu um encontro de estudantes no pátio central da Reitoria da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

O relator atendeu de modo parcial o pedido do Diretório Central dos Estudantes (DCE). A liminar derruba a ordem que proibia o encontro chamado “Reunião Aberta: #EleNão” nas dependências da universidade.

O DCE anunciou o evento depois que um homem de 26 anos foi agredido em frente à Biblioteca Central, no dia 9 de outubro, por usar um boné do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Os agressores são apoa idores do candidato à Presidência, Jair Bolsonaro (PSL).

No despacho, o desembargador confirma que a legislação eleitoral veda a utilização de imóveis públicos em benefícios de candidatos, partidos e coligações. No entanto, o relator avalia que a decisão do juiz eleitoral “extrapolou o regular exercício do poder de polícia, caracterizando, em parte, constrangimento ilegal aos estudantes”.

Para o desembargador, não há evidência de que o ato se trate apenas de manifestação em apoio ou contra algum candidato e, por isso, é prudente permitir a realização do encontro no pátio central da Reitoria da UFPR, diante dos episódios de violência recentes.

O relator reforça que cabe ao organizador do evento garantir que a reunião não seja usada para campanha eleitoral em prol ou contra candidatos, partidos e coligações.
Proibição

Na decisão que proibiu o evento, o juiz Douglas Marcel Peres classifica o ato como “suposta irregularidade de propaganda a ser veiculada em imóvel pertencente à administração pública indireta da União”. Ele cita o artigo 73 da Lei 9.504/2017, que proíbe o uso de imóveis públicos em benefício de candidatos.

O DCE, após a decisão, fez uma publicação, em protesto, que trazia uma receita de bolo. As receitas foram usadas, durante a Ditadura Militar no Brasil, para ocupar o lugar de textos e matérias censuradas nos jornais:




O TRE-PR havia informado, na ocasião, que não se pronunciaria sobre o caso.



UOL

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