A defesa exige a imediata soltura do ex-presidente Lula porque, segundo ela, Dias Toffoli é incompetente para suspender a liminar em processos de controle abstrato de constitucionalidade.
Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, que concedeu liminar à ADC (Ação de Declaração de Constitucionalidade) nº 54, proposta pelo PCdoB, cabe somente ao plenário revogar a decisão proferida por ele nesta quarta (19).
O ministro Ricardo Lewandowski também entende que a concessão da contracautela não encontra apoio nos autos, porquanto o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de não ser cabível o pedido de suspensão de liminar em processos de controle abstrato de constitucionalidade.
No âmbito da política, que sustenta o direito, as críticas são bastante severas a Toffoli.
“Toffoli suspendeu a liminar contrariando regras do STF, que permitem suspensão apenas pelo Plenário. Procuradores mentiram à população,ao dizer que a liminar soltaria homicidas e outros tipos. Já a Constituição…. todos sabem que passou a ser um detalhe. Enquanto isso, onde está Queiroz?”, atacou Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do PT.
O senador Roberto Requião (MDB-PR) disse que a decisão de Toffoli mantém 169 mil presos inconstitucionais no país.
“Conclusão, temos 169 mil presos inconstitucionais no Brasil. Sem lei e ignorando a presunção de inocência”, protestou.
“Apesar de haver veiculação pela imprensa de que o eminente ministro Dias Toffoli teria suspendido liminar, cabe salientar que a larga jurisprudência desta Suprema Corte revela ser manifestadamente descabido o pedido de suspensão”, peticionou o advogado Cristiano Zanin Martins, procurador de Lula.
Pela decisão de Toffoli, segundo renomados juristas ouvidos pelo Blog do Esmael, o ex-juiz Sérgio Moro continua mandando no STF e ampliará sua influência na corte a partir de janeiro.
Blog do Esmael

Postar um comentário
-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;