Jair Bolsonaro (Foto: Agência Brasil)
Para evitar nova derrota no Senado, Jair Bolsonaro (PSL) revoga decreto que aumentava o rol de agentes públicos que poderiam classificar dados oficiais como secretos e ultrassecretos. Decreto era considerado um retrocesso na transparência dos atos públicos
Em ato publicado na edição desta quarta-feira (27) do Diário Oficial da União, o presidente Jair Bolsonaro revoga o decreto que aumentava o rol de agentes públicos que poderiam classificar dados oficiais como secretos e ultrassecretos (aqueles que devem ser guardados por 25 anos).
A decisão ocorre uma semana após Bolsonaro sofrer sua primeira derrota na Câmara com a aprovação de um projeto que derrubava o decreto presidencial (relembre aqui).
A revogação está diretamente relacionada à tendência de nova derrota no Senado, já que grande parte dos senadores já havia se manifestado contra as mudanças na regulamentação da Lei de Acesso à Informação.
Dessa forma, voltam a valer as restrições previstas anteriormente. Ou seja, a classificação em grau ultrassecreto só poderá ser feita pela chamada alta administração, que inclui presidente da República, vice, ministros e comandantes das Forças Armadas.
Decreto assinado em 24 de janeiro pelo vice-presidente Hamilton Mourão, que ocupava a Presidência durante a viagem de Jair Bolsonaro à Suíça, estendia esse poder para comissionados do grupo DAS 101.6, com remuneração de R$ 16.944,90, além de chefes de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista.
De acordo com levantamento feito por entidades contrárias ao decreto, pela nova regra, cerca de 1,3 mil funcionários públicos com diferentes funções estariam aptos à função, “abrindo espaço para que o volume de informações classificadas como ultrassecretas e secretas aumente”.
Especialistas na Lei de Acesso à Informação (LAI) consideraram o decreto um retrocesso. O entendimento é de que, com a ampliação do número de pessoas que podem decidir sobre o sigilo de dados públicos, aumentaria o volume de informações que não poderiam ser acessadas pela população.
O decreto presidencial também ampliava a relação de comissionados que poderiam conferir a informações públicas os graus secreto (de 15 anos) e reservado (5 anos).
De acordo com a LAI, os documentos que não estiverem protegidos como ultrassecretos, secretos e reservados devem estar disponíveis a qualquer cidadão. O governo alegou que o objetivo da mudança era tornar o processo menos burocrático.
Congresso em Foco
Pragmatismo Político
A decisão ocorre uma semana após Bolsonaro sofrer sua primeira derrota na Câmara com a aprovação de um projeto que derrubava o decreto presidencial (relembre aqui).
A revogação está diretamente relacionada à tendência de nova derrota no Senado, já que grande parte dos senadores já havia se manifestado contra as mudanças na regulamentação da Lei de Acesso à Informação.
Dessa forma, voltam a valer as restrições previstas anteriormente. Ou seja, a classificação em grau ultrassecreto só poderá ser feita pela chamada alta administração, que inclui presidente da República, vice, ministros e comandantes das Forças Armadas.
Decreto assinado em 24 de janeiro pelo vice-presidente Hamilton Mourão, que ocupava a Presidência durante a viagem de Jair Bolsonaro à Suíça, estendia esse poder para comissionados do grupo DAS 101.6, com remuneração de R$ 16.944,90, além de chefes de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista.
De acordo com levantamento feito por entidades contrárias ao decreto, pela nova regra, cerca de 1,3 mil funcionários públicos com diferentes funções estariam aptos à função, “abrindo espaço para que o volume de informações classificadas como ultrassecretas e secretas aumente”.
Especialistas na Lei de Acesso à Informação (LAI) consideraram o decreto um retrocesso. O entendimento é de que, com a ampliação do número de pessoas que podem decidir sobre o sigilo de dados públicos, aumentaria o volume de informações que não poderiam ser acessadas pela população.
O decreto presidencial também ampliava a relação de comissionados que poderiam conferir a informações públicas os graus secreto (de 15 anos) e reservado (5 anos).
De acordo com a LAI, os documentos que não estiverem protegidos como ultrassecretos, secretos e reservados devem estar disponíveis a qualquer cidadão. O governo alegou que o objetivo da mudança era tornar o processo menos burocrático.
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