Vinícius Torres Freire e Ana Estela de Souza Pinto, na Folha, didaticamente, mostram o quão estapafúrdias são as situações geradas pelo emaranhado de regras da proposta de Reforma da Previdência e sigo o roteiro criado por eles.
João e José são gêmeos e se na idade têm os mesmos 51 anos, José tem 33 anos de contribuição e José, que amargou uns meses de desemprego, tem 32.
Pela regras dos gênios do Paulo Guedes, João pode se aposentar, usando a regra dos dois anos faltantes mais um de pedágio, aos 54 anos de idade, em 2022, com 36 anos de contribuição.
Já o José, adotando a regra “mais vantajosa”, só em 2030, quando terá 62 anos e 43 de contribuição, perfazendo os tais 105 pontos exigidos naquele ano.
João vai receber menos 30% que José, por conta do fator previdenciário. Calculando, como na reportagem, com o teto do INSS – esta diferença ficaria na casa de R$ 1.840 mensais.
Se João, ainda novo, conseguir continuar trabalhando até os mesmos 62 com que seu irmão gêmeo irá se aposentar e aplicar a aposentadoria que recebe – e o outro, não – a juros de 0,4% ao mês, terá acumulado R$ 468.889,42, o equivalente a quase 22 anos da diferença com que o irmão receberá a mais.
Se a mesma situação for imaginada com duas gêmeas, ambas com 49 anos, mas com 28 e 27 anos de contribuição respectivamente, a diferença é um pouco menor: a primeira se aposenta em 2022, com 52 anos e 31 de contribuição e a segunda só em 2029, com 59 anos de idade e 37 de contribuição. Ah, sim: e ainda perdendo 6% do benefício cheio.
Não pense, porém, que a multidão de guarda-livros do Ministério da Fazenda provocou tais absurdos por distração ou erro. Tiveram quatro meses e vários programas de computador para simular isso e muito mais.
É que quando, na ânsia de produzir “caixa” rapidamente optaram por uma regra de transição muito mais curta, provocaram estas desigualdades gritantes.
Quer dizer: gritantes para nós, que temos senso de justiça. Eles, que não vêem pessoas, mas cifrões, são surdinhos para isso.
TIJOLAÇO

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