Paulo Vieira de Souza foi condenado por fraude em licitações e formação de cartelAntônio Augusto/Câmara dos Deputados
O ex-diretor da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A) Paulo Vieira de Souza admitiu para a Receita Federal ter 4 contas na Suíça, onde teria guardado 35 milhões de francos suíços, o que corresponde a R$ 137 milhões.
A confissão pode livrá-lo da acusação de crime fiscal. Paulo Vieira é apontado como operador financeiro do PSDB. Já foi preso 3 vezes e já é condenado em 145 anos de prisão.
Em fevereiro, foi condenado mais uma vez pela juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo, em 1 processo no âmbito da operação Lava Jato a 27 anos e 8 dias de prisão. Deste, os primeiros 7 anos e 8 dias serão cumpridos em regime fechado. Paulo Vieira respondeu por fraude em licitações e formação de cartel.
Paulo Vieira de Souza foi acusado pelo MPF-SP (Ministério Público Federal de São Paulo) de ter fraudado licitações e participado de formação de cartel em obras do trecho sul do Rodoanel e do Sistema Viário Metropolitano de São Paulo entre 2004 e 2015.
Poder360

Postar um comentário
-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;