
Comissão mista da MP 867 marcou votação de relatório para esta terça (7) Marcos Oliveira/Agência Senado
Originalmente, a medida apenas estendia o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), instrumento pelo qual donos de terras que desmataram além do permitido podem regularizar sua situação mediante um plano de compensação. Ao chegar à comissão mista que analisa o texto no Congresso, porém, a MP recebeu várias sugestões de alterações - ao todo foram 35 emendas. O relator Sérgio Souza acatou parte dessas propostas. Após a análise da comissão especial, que está prevista para esta terça, o relatório ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado até o dia 3 de junho para que a MP não perca a validade.
Segundo o Observatório do Código Florestal, rede de 28 entidades que monitoram a aplicação da lei, algumas propostas do parecer "têm potencial desastroso para a política ambiental e agrícola do país".
Estes "jabutis" foram elencados pela entidade em uma nota técnica e apresentados pelo Congresso em Foco à assessoria do deputado Sérgio Souza. Em resposta, a assessoria afirmou que as críticas foram feitas sobre uma versão antiga do relatório, anterior a uma complementação de voto apresentada por ele no dia 29 de abril. O observatório sustenta que a nota é baseada na versão mais recente. O espaço segue aberto para manifestação.
Outro conjunto de entidades lideradas pela ONG WWF Brasil considera que os "enxertos" do Congresso aumentarão a insegurança jurídica do Código Florestal, o que acarretará "aumento da judicialização e comprometimento do ambiente de negócios".
Menos proteção
Segundo o Observatório do Código Florestal, uma mudança pretendida pelo relatório permitirá o perdão de desmatamentos já ocorridos no país em terrenos que, juntos, somam entre 4 e 5 milhões de hectares, área semelhante ao estado do Rio de Janeiro. Isso ocorre, na avaliação da entidade, devido a alterações que o relatório prevê no artigo 68 do Código, que trata da anistia a desmatamentos antigos. Grosso modo, os marcos iniciais da proteção prevista no Código passariam a ser mais recentes, o que livraria donos de terras desmatadas há muito tempo de fazerem o reflorestamento.
Outra mudança, no artigo 59, determina que o prazo para o proprietário aderir ao PRA só começará a contar quando ele for notificado pelo órgão responsável. Atualmente o prazo corre desde que o dono do imóvel faz o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Com a novidade, proprietários irregulares ganharão ainda mais tempo para se adequarem à lei, segundo avaliação das entidades.
"Se aceitos, esses dispositivos, além de premiarem aqueles proprietários que desmataram ilegalmente mais do que era permitido, mostrarão, mais uma vez, que o crime ambiental compensa", resume a nota da WWF.
Congresso em Foco
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