Foto: Ricardo Stuckert

O Ministério Público Federal enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (4), um parecer em que solicita que a Corte conceda progressão de regime semiaberto ao ex-presidente Lula, preso desde abril do ano passado na superintendência da Polícia Federal pelo caso do chamado “triplex do Guarujá”.

Condenado em primeira instância a 9 anos e 6 meses de prisão, Lula teve sua pena aumentada em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para 12 anos e 1 mês. O STJ, em maio deste ano, no entanto, analisou um novo recurso da defesa e diminuiu a pena do ex-presidente para 8 anos e 10 meses de prisão.

Com a nova pena, como Lula já cumpriu mais de um ano de pena, ele já tem o direito de progredir ao regime semiaberto. Nesta modalidade, o condenado tem o direito de deixar a prisão para trabalhar e fazer outras atividades sem vigilância durante o dia, e teria restrições apenas no período noturno.

“Assim, data máxima vênia, (a subprocuradora opina) pela complementação do julgado, para que – após procedida detração no âmbito do STJ (tempo que pode ser reduzido), seja fixado o regime semiaberto”, argumentou a subprocuradora Áurea Lustosa Pierre no parecer enviado ao STJ.

Ainda não há previsão de quando a Corte analisará o pedido.

Defesa não abre mão da absolvição


Logo após a decisão do STJ que reduziu a pena de Lula, a defesa do petista apresentou um pedido para que seja concedido ao ex-presidente regime aberto.

Ao fazer o pedido, no entanto, a defesa de Lula não abriu mão de pleitear a nulidade do processo e a absolvição do ex-presidente. Os advogados já informaram, por mais de uma vez, que o foco da defesa é fazer com que a Justiça reconheça a inocência do petista.


“Não se busca somente a remodelação da pena ou a modificação do regime inicial de cumprimento, mas a absolvição plena”, escreveram os advogados.

“O recurso demonstra que o STJ deixou de analisar (omissão) aspectos fundamentais das teses defensivas, como, por exemplo, o fato de que Lula não praticou qualquer ato inerente à sua atribuição como Presidente da República (ato de ofício) para beneficiar a OAS e não recebeu qualquer vantagem indevida”, completaram os defensores.


Revista Fórum

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