Ricardo Stuckert e Joka Kadruga/Agência PT

“O ex-presidente Lula deve ter sua liberdade plena restabelecida porque não praticou qualquer crime e foi condenado por meio de um processo ilegítimo e corrompido por flagrantes nulidades”.

A nota foi divulgada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, diante do pedido da Lava Jato para que o ex-presidente progrida para o regime semiaberto.

Zanin diz que conversará com seu cliente segunda-feira.

Lula cumpre pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias em regime fechado na sede da Polícia Federal em Curitiba.

O pedido para que Lula cumpra pena no semiaberto foi feito à juíza Carolina Lebbos, da 12a. Vara de Curitiba, em documento assinado por Deltan Dallagnol, Roberto Pozzobon e Laura Tessler, procuradores da Lava Jato.

O governador do Maranhão, Flávio Dino, já argumentava que o ex-presidente tem direito ao regime semiaberto independentemente de fazer o pedido.

A defesa de Lula, no entanto, sinaliza que insistirá na anulação da pena imposta pelo ex-juiz federal Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá.

O Supremo Tribunal Federal tem diante de si a tarefa de decidir se considera Moro suspeito ou não, em ação movida pelo ex-presidente.

Desmoralizados pela Vaza Jato, Dallagnol e seus colegas procuradores parecem ter feito o pedido com o objetivo político de atenuar as denúncias de que atuaram à margem da lei.

Com Lula no semiaberto, os ministros do STF teriam margem política mais ampla para não invalidar decisões tomadas em processos da Lava Jato.

Por 6 votos a 3, o STF já formou maioria que pode anular sentenças sob o argumento de que réus devem ter direito de apresentar suas alegações finais depois de delatores pelos quais são acusados.

O julgamento foi suspenso até a próxima quarta-feira.

O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, diz que pretende apresentar propostas para “modular” a decisão — ou seja, ela seria aplicável em alguns casos, não em todos.

O ministro Luís Roberto Barroso quer que a decisão do STF só seja aplicável a casos vindouros.

Por causa da Vaza Jato, uma sólida maioria parece ter se formado em torno dos ministros garantistas, dentre os quais se destacam Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

O ex-procurador geral da República, Rodrigo Janot, foi alvo de busca e apreensão depois de ter revelado que foi ao STF armado com a intenção de assassinar Gilmar Mendes e cometer suicídio.

Janot, que está lançando um livro, diz que o ex-ministro da Fazenda, Antonio Palocci, prometeu comprometer em sua delação cinco ministros do STF, dentre os quais citou Rosa Weber, Luiz Fux e Edson Fachin.

Janot disse que Palocci não apresentou provas.

Fachin é o atual relator da Operação Lava Jato no STF.

O fato de que Janot escolheu este momento para fazer suas “revelações” pode ser puro marketing para vender mais livros, mas pode esconder a intenção de golpear seu arqui-inimigo Gilmar e outros integrantes do STF.

Nas ruas, a extrema-direita clama por uma CPI da Lava Toga, uma investigação dos ministros do STF — o que já foi objeto secreto do desejo do procurador Deltan Dallagnol, como sugerem mensagens reveladas pela Vaza Jato.

O STF barrou a intenção de Dallagnol de estabelecer um fundo bilionário com dinheiro desviado da Petrobras que seria administrado indiretamente pelos próprios integrantes do Ministério Público Federal.

O procurador considerou ser candidato ao Senado em 2018 e ainda não desistiu de concorrer em 2022, o que pode resultar no atropelamento de uma liderança aliada da Lava Jato, o paranaense Álvaro Dias (Podemos).

Sergio Moro pode ser candidato ao Planalto em 2022 — pelo Podemos, por exemplo, o partido mais alinhado à Lava Jato.

Acusada de caixa dois e de abuso de poder econômico, a ex-juiza Selma Arruda, senadora de Mato Grosso que se autointitulou “Moro de saias”, foi eleita pelo PSL de Jair Bolsonaro mas migrou para o Podemos depois de ser repreendida pelo filho de Bolsonaro, Flávio.

Selma apoiava a CPI da Lava Toga.

Flávio mudou de ideia e passou a fazer lobby contra a investigação do STF depois que o ministro Dias Toffoli trancou uma das ações a que o “01” responde no Rio de Janeiro.

Revelações feitas nesta sexta-feira 27 demonstram que a Lava Jato usou provas obtidas ilegalmente na Suíça e em Mônaco para obter delações de empresários que alavancaram a operação.

Eles atuaram em parceria um promotor que pediu demissão alegando que os bancos suíços pressionaram contra a investigação.

A Suíça é um paraíso fiscal que esconde dinheiro de gente graúda que sonega impostos, mas está sob forte pressão por transparência por ser ponto de trânsito de dinheiro que financia o terrorismo.

Íntegra do pedido assinado por Dallagnol e outros:

EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA FEDERAL DA 12ª VARA FEDERAL DE CURITIBA/PR
Autos nº 5014411-33.2018.4.04.7000 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelos Procuradores Regionais da República e Procuradores da República signatários, vem, em atenção às intimações constantes dos eventos 787, 794 e 800, expor e requerer o quanto segue.

1. Por ocasião do despacho constante do evento 785, foram devidamente analisadas e refutadas as impugnações da defesa de LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA aos cálculos promovidos acerca das penas de multa e de reparação mínima do dano, relacionados à condenação proferida na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000. Quanto ao aspecto pecuniário, houve apenas determinação pontual da retificação do cálculo para incidência da taxa Selic – como apontado por este Parquet –, tal como consignado pelo acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, providência atendida pelo Núcleo de Cálculo Judicial da Seção Judiciária do Paraná no evento 792, a cujos cálculos o Ministério Público Federal manifesta concordância.

2. Ao tempo em que ratifica ciência ao tópico 2 do despacho do evento 785, sempre ressalvando o entendimento anteriormente exposto, tendo em vista as reclamações ajuizadas pelos próprios veículos de comunicação deferidas pela Suprema Corte, o Parquet federal não se opõe ao deferimento dos requerimentos de entrevista formulados nos eventos:

i) 657 e 802: pelo jornalista Paulo Jorge de Lima Dentinho;

ii) 660: pelo Centro de Jornalismo Investigativo – Agência Pública;

iii) 750: por Nina de Almeida Fidelis, do site Brasil de Fato;

iii) 759: por Luiz Nassif e Eduardo Moreira, do jornal GGN; uma vez que a defesa do executado já se manifestou concordando com a concessão delas (eventos 602, 761, 795 e 801).

3. Por fim, o cumprimento da pena privativa de liberdade tem como pressuposto a sua execução de forma progressiva, consoante estabelecido no art. 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), visando à paulatina reinserção do preso ao convívio social.

Trata-se de direito do apenado de, uma vez preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, passar ao cumprimento da pena no regime mais benéfico.

Considerando, portanto, a pena fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.765.139 (oito anos, dez meses e vinte dias), o custodiado encontra-se na iminência de atender ao critério temporal (requisito objetivo) definido no caput do art. 112 da LEP (um sexto da pena) para a progressão de regime.

Noutro vértice, em se tratando de execução provisória da pena, a existência de garantia integral à reparação do dano e à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais (art. 33, § 4º, do Código Penal) é suficiente para autorizar a mudança a regime prisional mais brando, conforme indicado por esse Juízo no evento 785.

De tal sorte, uma vez certificado o bom comportamento carcerário (requisito subjetivo) pelo Superintendente da Polícia Federal no Paraná e ouvida a defesa (requisito formal), requer o Ministério Público Federal seja deferida a LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA a progressão ao regime semiaberto, na forma dos arts. 91 e seguinte da LEP, devendo ser observado pelo juízo o disposto na Súmula Vinculante nº 56 1 , com a devida comunicação ao relator do Habeas Corpus (HC) 164493, Ministro Edson Fachin.

Curitiba, 27 de setembro de 2019.


Viomundo

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