POR FERNANDO BRITO · 28/11/2019
O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, sofreu ontem uma dupla e séria derrota.
O TRF-4, ao julgar o processo de Lula, simplesmente desconsiderou a decisão que a corte tomou, um mês atrás, mandando anular processos onde a ordem de apresentação das razões da defesa não tivesse, como prevê nosso sistema acusatório, tido a oportunidade de ser a última.
Desconsiderou, aliás, é pouco: achincalhou o STF, seja por afirmar que a decisão é ex nunc (daqui para a frente) – quando foi tomada sobre fatos já pretéritos – seja por ter chegado ao absurdo de que aquele Vitor Laus ter expedido uma decisão de prisão em segunda instância in pectore, descaradamente dizendo que ela deveria ser cumprida assim que o Supremo mudasse de posição ou que a lei fosse alterada.
Ambas as situações por conta de dois titubeios de Dias Toffoli: na prisão em segunda instância dizer que nada impedia uma mudança na lei, embora seja umadecisão derivada de cláusula pétrea, não passível de alteração e, no caso da ordem das alegações finais, não ter promulgado o resultado modulado com as duas teses vencedoras, a de que valia para todos os casos onde houvesse diferenciação entre réus delatores e réus delatados e que independia de avaliação de prejuízo (nulidade absoluta), bastando pré-questionamento.
A segunda derrota ainda está por consumar-se, com “goleada” que deve sofrer no “caso Coaf”, que só está acontecendo porque quis fazer “média” com o presidente da República ao suspender as investigações sobre Flávio Bolsonaro.
Para isso, agarrou-se num caso em nada semelhante, o de uma Representação Fiscal para Fins Penais feita pela Receita, compartilhando dados fiscais obtidos durante o processo administrativo fiscal – algo que já tem inúmeras acolhidas pelos ministros do STF, inclusive ele próprio, com a questão do Coaf que não deve e não pode ter acesso a extratos bancários detalhados sem o pedido de quebra de sigilo bancário – que foi, aliás, feito e concedido no caso do Filho 01 – mas apenas das informações que a ele chegam dos bancos sobre as operações definidas em lei como suspeitas, por valores, por forma de realização ou por fracionamento imotivado para burlar o primeiro item, o volume das operações.
O resultado foi um julgamento sem pé nem cabeça, formando uma maioria contrária a ele que, talvez, não vá ter mais que um ou dois votos, além do seu, assim mesmo porque o Ministro Marco Aurélio, por várias vezes, já se manifestou contra qualquer quebra de sigilo bancário não submetida a juiz.
Toffoli confunde política com “acochambramento” e não consegue, por raso, alcançar a ideia de que um Tribunal se afirma pela firme clareza de suas decisões.
Que faça mal à sua própria autoridade pessoal, pouco importa. Mas quando isso implica tornar flácida e e reduzida a autoridade do STF isso importa muito a uma nação que está em vias de enfrentar uma ofensiva autoritária como há décadas não se tem notícia.
E pior, com o próprio corpo do Judiciário, como se viu ontem, a apoiá-la.
Tijolaço
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