Associação nacional da categoria pede para atuar como "amicus curiae" em defesa da inovação em ações de inconstitucionalidade ajuizadas no STF
Publicado por Redação RBA
PIXABAY Para entidade, juiz das garantias "possibilita maior garantia aos interesses das pessoas investigadas e dos réus em processos criminais"
São Paulo – A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) pediu ao ministro Luiz Fux, relator das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) impetradas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a criação da figura do juiz das garantias, para atuar como amicus curiae (“amigo da corte”, expressão que se refere a pessoa ou entidade interessada em uma determinada questão levada ao Poder Judiciário), em defesa da inovação.
Com aproximadamente 6 mil filiados, a associação defende em seu pedido que a nova figura jurídica do juiz das garantias possibilita melhor exercício dos direitos de defesa.
A entidade destaca ainda que, entre inúmeras inconstitucionalidades da Lei nº 13.964/2019 (o chamado Pacote Anticrime, que contém inúmeros pontos que promovem o aumento do encarceramento em massa), “os autores somente questionaram a criação do instituto democrático do juiz de garantias”, além de pontos como “o impedimento para o juiz conhecer de prova inadmissível, a moderna sistemática para o arquivamento de inquérito, o razoável controle jurisdicional dos acordos de não persecução penal e a efetiva proteção da liberdade com o obrigatório relaxamento de prisão no caso de a audiência de custódia não se realizar em 24 horas”.
De acordo com a Anadep, uma das justificativas utilizadas pelo ministro do STF Luiz Fux para conceder a liminar que suspendeu por tempo indeterminado a aplicação do juiz das garantias, a de que não teria havido debate prévio, não condiz com a realidade, já que a inovação foi extraída do PL 156/2009, elaborado por uma comissão de processualistas penais no âmbito do Ministério da Justiça.
“Houve um amplo debate nacional, seja nas universidades, seja com os órgãos que operam o sistema criminal e também no Congresso Nacional, com a realização de inúmeras audiências. Muitas pesquisas foram realizadas e muitas propostas foram feitas”, citando, entre elas, uma das autoras de uma das ADIs, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pediu o afastamento do juiz de garantias do controle do arquivamento, ponto incorporado à lei, mas nada falava sobre a inconstitucionalidade da inovação.

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