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Para Toron, o uso da lei de segurança nacional
nesse caso representa a antítese do que
se espera de uma democracia 
A mando do ex-juiz e atual ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, a Polícia Federal abriu inquérito em sigilo para apurar declarações do ex-presidente Lula a respeito dos vínculos do presidente Jair Bolsonaro e de sua família com as milícias.

A ordem do juiz que comandava o consórcio da "lava jato" forjado a partir da 13ª Vara Federal de Curitiba se baseou na Lei de Segurança Nacional.

Foi sobre esse inquérito que o líder petista, condenado a prisão a partir de sentença do ex-magistrado, prestou depoimento à Polícia Federal na manhã desta quarta-feira (19/2), em Brasília.

Da época da ditadura militar, a lei nº 7.170 não costuma ser evocada para investigar adversários políticos. A ConJur ouviu especialistas e o entendimento da maioria é que de o uso da lei criada em 1983 contra um desafeto político é controverso.

"Se quiserem processar Lula, podem no máximo fazer por injúria. A Lei de Segurança Nacional não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Não estamos na década de 1980. Sem chance nenhuma de usar a LSN. Teoria da recepção das normas. Usar a LSN é invencionice jurídica. Ou transgenia jurídica", resumiu o jurista Lenio Streck.

Para o jurista Lenio Streck usar a lei de segurança
 nacional nesse contexto é "invencionice ou
 transgenia jurídica” Reprodução
Espanto parecido com o do criminalista Alberto Zacharias Toron. "É uma tentativa de amordaçar o legítimo exercício da oposição na política. É inaceitável que se queira calar a voz de um ex-presidente valendo-se de investigações criminais ou mesmo processos. Isso é uma antítese do que se espera de uma democracia", afirma.

O presidente da Comissão Nacional de Direitos e Prerrogativas da Abracrim, Mário de Oliveira Filho, é outro crítico da iniciativa. “O ex-presidente Lula é falador. Já o ministro Sérgio Moro não consegue largar o péssimo hábito de interpretar a lei de maneira solipsista como também usar o ex-presidente de trampolim para suas aspirações. A família Bolsonaro deveria se expor abertamente e se explicar, quanto a tudo que a imprensa já levantou, assim como o Ministério Público."

Para o advogado Conrado Gontijo não foi para situações como essa que a lei foi criada. “A informação de que o ministro Sérgio Moro determinou a instauração de procedimento investigatório, em face do ex-presidente Lula, para apurar possível violação à Lei de Segurança Nacional, causa enorme perplexidade. Não há perigo no discurso de Lula em lesar os alicerces da democracia e do Estado de Direito”, explica.

A constitucionalista Vera Chemim diz que a situação é fruto da polarização política. “A fundamentação jurídica remete ao artigo 138, do Código Penal, que disciplina o crime de calúnia e ao artigo 26, da Lei de Segurança Nacional que dispõe sobre o ato de caluniar ou difamar o presidente da República."

O criminalista Fernando Castelo Branco lembra que Moro tem autoridade para fazer com que a Polícia Federal apure crimes contra o presidente da República. “Agora essa mesma PF, que na visão do Moro, deveria apurar e tutelar um eventual crime do ex-presidente Lula também tem a legitimidade e o dever funcional de apurar a conduta do atual presidente da República em relação as ofensas contra a jornalista Patrícia Campos Mello”, diz.

Para Castelo Branco, as ofensas proferidas pelo presidente contra a jornalista configuram crime de responsabilidade e a PF teria o dever de investigar. “O presidente não está salvaguardado de um manto inescusável de condutas seja lá quais forem. Na investidura do cargo de mais alto grau do executivo está implícito a civilidade e o decoro", completa.

Versões

Em nota, o Ministério da Justiça e da Segurança Pública confirmou que requisitou a apuração por crime contra a honra do presidente Jair Bolsonaro.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública requisitou a apuração contra Lula, assim que ele deixou a prisão, para investigar possível crime contra a honra do presidente da República. Lula disse, à época, que Bolsonaro era chefe de milícia. Podem ter sido praticados os crimes do artigo 138 do CP ou do artigo 26 da Lei de Segurança Nacional.”
Horas depois, a Polícia Federal também divulgou nota oficial em que diz que Moro, o chefe da corporação, "não solicitou, orientou ou determinou" a abertura de inquérito.

A Polícia Federal informa que, na data de hoje, 19/02, realizou oitiva do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

Esclarecemos que, em momento algum, o ministro de estado da Justiça e Segurança Pública solicitou, orientou ou determinou sobre eventual enquadramento do ex-presidente pela prática de crime tipificado na Lei de Segurança Nacional.

A solicitação, recebida pela PF, se restringia ao pedido de apuração de declarações que poderiam caracterizar, em tese, crime contra a honra do atual senhor presidente da República.

Salientamos, ainda, que no relatório já encaminhado ao Poder Judiciário, resta demonstrado a inexistência de qualquer conduta praticada, por parte do investigado, que configure crime previsto na Lei de Segurança Nacional.


ConJur 

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