Manifestou-se contra 6 ações
Vice-procurador-geral assina
Presidente não ‘causou perigo’
Marco Aurélio relata os casos



Manifestação em apoio ao presidente Jair Bolsonaro e contra o Congresso Nacional e STF. Bolsonaro cumprimentou apoiadores no Palácio do Planalto Sérgio Lima/Poder360 - 15.mar.2020

Poder360

A PGR (Procuradoria Geral da República) se manifestou contra a admissão de 6 representações criminais contra o presidente Jair Bolsonaro e comunicou ao STF (Supremo Tribunal Federal) o arquivamento dos pedidos. As petições pretendiam imputar crime ao presidente por atos praticados em meio à pandemia de covid-19.


As manifestações foram assinadas pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, e enviadas nesta 3ª feira (7.abr.2020) ao ministro Marco Aurélio Mello, relator dos casos no Supremo e que havia pedido o posicionamento da PGR.


Os autores das representações acusavam Bolsonaro de infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. Citavam o fato de o presidente ter contrariado orientações do Ministério da Saúde e defendido e ter participado de manifestação em 15 de março. Também mencionavam a defesa feita pelo presidente pelo afrouxamento de medidas de isolamento social.

Jaques de Medeiros considerou não haver como imputar a Bolsonaro o crime de descumprimento de medida sanitária preventiva porque não havia uma ordem dessa natureza vigorando. “Não há notícia de prescrição, por ato médico, de medida de isolamento para o presidente da República“, disse.

O vice-procurador-geral disse também que quando Bolsonaro foi a ato popular em Brasília, não havia restrição imposta pelas autoridades sanitárias federais a eventos e atividades a fim de evitar a propagação do coronavírus. Já o decreto editado pelo governo do Distrito Federal, onde foi realizado o ato de 15 de março, não abrange manifestações políticas como a ocorrida naquela data, mas somente “atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais” que “exijam licença do Poder Público”.

Essas circunstâncias afastam a incidência do crime de infração de medida sanitária preventiva aos eventos narrados nessa representação, bem como a subsunção destes mesmos fatos ao delito de perigo para a vida ou saúde de outrem, previsto no art. 132 do Código Penal. É que descartada a suspeita de contaminação do representado, seu comportamento não poderia causar perigo de lesão ao bem jurídico protegido, na medida em que a realização do tipo penal depende fundamentalmente da prova de que o autor do fato está infectado”, afirmou Medeiros.



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