PF tem 48 horas para informar se objetos apreendidos de Paulo Sérgio Nogueira ainda são relevantes para investigações

Por Cleber Lourenço

A tentativa da defesa do general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira de reaver todos os bens apreendidos durante a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado sofreu um revés no Supremo Tribunal Federal. Em despacho recente, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal se manifeste, no prazo de 48 horas, sobre a necessidade de manutenção da custódia dos objetos antes de qualquer decisão sobre eventual restituição.

A decisão foi proferida no âmbito da Execução Penal nº 170, aberta para acompanhar o cumprimento da pena imposta ao general, condenado a 19 anos de prisão por envolvimento direto na articulação golpista. O despacho de Moraes acolhe a manifestação apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que alertou para a ausência de posicionamento técnico da Polícia Federal quanto à real utilidade dos bens apreendidos.

O pedido de restituição foi apresentado pela defesa após o trânsito em julgado da Ação Penal nº 2.668, na qual Paulo Sérgio Nogueira foi condenado por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, além de crimes de dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Os advogados sustentaram que, encerrada a fase de instrução e concluídas as perícias, não haveria mais justificativa para a manutenção da custódia policial dos objetos.

A Procuradoria-Geral da República, no entanto, rechaçou a tese. Em manifestação enviada ao STF, o órgão destacou que a restituição de bens apreendidos não decorre automaticamente do trânsito em julgado da condenação. Segundo a PGR, a devolução só é juridicamente possível quando o bem não interessa mais ao processo, não há dúvida quanto à titularidade e está inequivocamente comprovada a origem lícita do objeto, além de não se tratar de produto ou instrumento do crime.

No caso concreto, a PGR ressaltou que ainda “não se vislumbra nos autos manifestação policial a respeito da pertinência em eventual manutenção da custódia dos bens”, o que impede qualquer conclusão segura sobre a possibilidade de restituição. O parecer aponta que os objetos apreendidos podem continuar sendo imprescindíveis para perícias complementares ou análises investigativas, inclusive em desdobramentos ainda em apuração.

Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes adotou integralmente essa linha de entendimento. No despacho, o ministro determinou: “Oficie-se à Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre a necessidade de manutenção da custódia dos bens pertencentes a Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira”. Após a resposta da PF, Moraes ordenou que os autos retornem à Procuradoria-Geral da República para nova manifestação, no prazo de cinco dias.

A decisão explicita que, mesmo na fase de execução penal, o STF considera indispensável a avaliação técnica da Polícia Federal antes de liberar bens apreendidos em investigações de alta complexidade, especialmente aquelas relacionadas a crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Paulo Sérgio Nogueira cumpre pena em regime inicial fechado, conforme fixado na sentença condenatória, além de sanção pecuniária correspondente a 84 dias-multa. A condenação reconheceu que o general integrou organização criminosa armada e teve participação ativa nos atos que culminaram na tentativa de ruptura institucional.

 Publicado originalmente por: ICL Notícias

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