“O Brasil não é xepa de ideologias sem ideias de Justiça", disse a ministra Carmen Lúcia em seu voto


Leonardo Fernandes 
Brasil de Fato
brasildefato.com.br
5–7 minutos

Os cinco ministros da Primeira Turma votaram de forma unânime para manter as decisões de Alexandre de Moraes - Felipe Sampaio/STF
Os cinco ministros da Primeira Turma votaram de forma unânime para manter as decisões de Alexandre de Moraes - Felipe Sampaio/STF

Os cinco magistrados da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram de forma unânime para manter as decisões do ministro Alexandre de Moraes relator das ações que levaram ao banimento da plataforma X, antigo Twitter, no Brasil. O julgamento foi concluído no plenário virtual, nesta segunda-feira (2).

Após o voto do relator, o primeiro a votar foi Flávio Dino, que afirmou tratar-se da defesa da soberania brasileira, diante da imposição do poder econômico sobre as leis e a Constituição Federal. “O poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição”, disse o ministro, que acompanhou o voto de Alexandre de Moraes.

Cristiano Zanin foi o terceiro magistrado da segunda turma do tribunal a apresentar seu voto, nesta segunda-feira (2), relativo às decisões tomadas monocraticamente pelo relator do caso, Alexandre de Moraes. O julgamento acontece em plenário virtual. Além de Zanin e Moraes, o ministro Flávio Dino também votou, acompanhando o relator e formando a maioria pela manutenção das decisões do relator.

"Antecipo compreender que as medidas ordenadas nestes autos objetivam a própria satisfação das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, sistematicamente descumpridas pela empresa, e, por conseguinte, a preservação da própria dignidade da Justiça”, disse Zanin logo no começo de seu voto, destacando ainda a gravidade das reiteradas demonstrações de insubordinação da empresa X ao ordenamento jurídico brasileiro.

“O reiterado descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal é extremamente grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica pública ou privada. Ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição Federal”, afirmou.

Zanin mencionou ainda a Lei n. 12.965/2014, do Marco Civil da Internet, que prevê sanções às empresas que descumprirem as regras legalmente estipuladas, “sujeitando-as à ‘suspensão temporária’ ou à 'proibição de exercício' de determinadas atividades” e considerou que as sanções aplicadas à plataforma pelo ministro relator, Alexandre de Moraes “encontram amparo legal” na legislação brasileira.

A ministra Carmen Lúcia citou o Artigo 170 da Constituição Federal, em que se estabelecem os princípios da ordem econômica, e garante o direito de empresas nacionais ou estrangeiras atuarem no país, "desde que respeitadas as normas jurídicas vigentes”. E destacou que decisão judicial se cumpre, e seu questionamento deve ocorrer de acordo com os procedimentos jurídicos estabelecidos no devido processo legal.

“O Poder Judiciário é um sistema de órgãos da soberania nacional para a guarda do sistema jurídico adotado e há de ter sua decisão acatada, respeitada e legitimada. Seu questionamento há de se dar na forma da legislação processual, não segundo os humores e voluntarismos de quem quer que seja, nacional ou estrangeiro. Assim, o descumprimento reiterado e infundado do Direito brasileiro e da legislação nacional há de receber a resposta judicial coerente com essa ação, o que se deu no caso, conduzindo à suspensão determinada”, disse a ministra.

“O Brasil não é xepa de ideologias sem ideias de Justiça, onde possam prosperar interesses particulares embrulhados no papel crepom de telas brilhosas sem compromisso com o Direito. É uma sociedade de mais de duzentos milhões de habitantes querendo civilização e civilidade, liberdade e responsabilidade, segurança pessoal e jurídica. Não é com bravatas que se constrói o Estado Democrático de Direito, senão com leis que se respeitem para a libertação das pessoas e das nações”, destacou Carmen Lúcia.

O último a consignar seu entendimento ao plenário virtual foi o ministro Luiz Fux, que em um voto breve acompanhou o relator, mas fez ressalvas quanto à decisão do ministro Alexandre de Moraes de aplicar uma multa de R$ 50 mil para pessoas ou empresas que acessarem a plataforma X utilizando ferramentas de navegação como VPNs.

“Acompanho o Ministro relator com as ressalvas de que a decisão referendada não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo”, disse Fux.

No último sábado (31), usuários do X, antigo Twitter, perderam acesso à rede social, após a exclusão da plataforma no Brasil por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, no dia anterior. A determinação ocorreu após o dono da plataforma, o bilionário Elon Musk, descumprir, após reiterados conflitos, a ordem judicial que determinava ao X o prazo de 24 horas para nomear um representante legal no Brasil.

Edição: Nathallia Fonseca



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