Apreciação de embargos de 11 dos 25 réus marcam reinício dos trabalhos, numa corte renovada por dois novos ministros. É a primeira sessão sobre o caso depois das manifestações das ruas
por Hylda Cavalcanti publicado

CARLOS HUMBERTO/STF
Barbosa e Lewandowski. Polêmicas durante primeira fase do julgamento da AP 470 podem ser repetidas se mantidos os posicionamentos

Brasília – É grande a expectativa para a retomada, na tarde desta quarta-feira (14), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do julgamento da Ação Penal 470 (sobre o mensalão) com a análise dos recursos apresentados pelos advogados de 11 dos 25 réus. Depois de um intervalo de oito meses e da Corte ter sido renovada com a entrada de dois novos ministros, o tribunal abrirá a sessão com a apreciação dos chamados embargos de declaração, que têm por objetivo sanar possíveis omissões ou contradições do acórdão.

Trata-se, também, da primeira sessão a ser realizada depois das manifestações das ruas iniciada em junho, o que – imaginam juristas e cientistas políticos – servirá para uma observação mais apurada sobre o comportamento do STF diante de tais clamores. Por um lado, é tida como certa a reavaliação de muitos dos ministros de que houve erros e excessos ao longo do período, até porque vários deles já deixaram isso claro para interlocutores em conversas reservadas. Por outro, não se sabe se a conduta a ser adotada pelos membros do tribunal será de revisão do que foi criticado lá atrás.

Até a última segunda-feira, estava previsto um início de sessão já com cara de polêmica. O aguardado era que os ministros julgassem, primeiro, se seria possível o STF aceitar embargos infringentes apresentados pelos advogados de defesa dos réus. Caso eles venham a ser acatados, tais embargos possibilitarão que seja realizado um novo julgamento para determinados réus. Mas com o falecimento da esposa do ministro Teori Zavascki e sua justificada ausência da sessão esta semana, a ordem de apreciação dos embargos teve de ser alterada.

A principal questão dos embargos é que, conforme analistas judiciários do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STF), esse tipo de recurso não está previsto na Lei 8.038/ 90 referente à tramitação de processos dos dois tribunais, mas é autorizado pelo regimento interno do STF. Cabe aos ministros, portanto, decidir se serão ou não acolhidos a partir da norma que deverá prevalecer: se o regimento ou a lei. Caso sejam acolhidos, os primeiros embargos, pela ordem, foram apresentados pelo ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, e pelo ex-ministro José Dirceu.

Além de serem possíveis em casos de condenações mais fortes, em que a decisão dos ministros tiver sido por margem apertada de votos, os embargos infringentes também ganharam força depois da decisão recente, pelo STF, sobre o caso do senador Ivo Cassol (PP-RO). Cassol foi considerado culpado por fraude em licitações. Ao mesmo tempo, foi absolvido pelo crime de formação de quadrilha. O resultado deu maior fôlego aos advogados dos réus da AP 470 – que consideraram temeroso dar declarações na véspera do julgamento – para que possa haver desmembramento semelhante das decisões anteriores. Dois destes casos, por exemplo, são justamente os de José Dirceu e Delúbio Soares.

O primeiro foi condenado a 10 anos e 10 meses em regime fechado. Caso seja retirada dele a acusação de formação de quadrilha, a pena poderá ser reduzida para 7 anos e 11 meses e, assim, deixará de ser restritiva de liberdade. No caso de Delúbio, a pena de 8 anos e 11 meses que recebeu, seria reduzida para 6 anos e 8 meses. O deputado José Genoíno (PT-SP), que não está nesta conta porque já pegou regime semiaberto, também poderá ter sua pena reduzida de 6 anos e 11 meses para 4 anos e 8 meses. É com essa possibilidade que contam os advogados – embora sem a certeza de que venham a ser bem sucedidos.

Renovado
Outra especulação feita em Brasília na última semana foi em relação ao posicionamento a ser adotado pelos dois novos ministros da Corte: Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso. Este último já foi sabatinado para o tribunal pelo Senado declarando que, ao seu ver, o julgamento do mensalão foi “um ponto fora da curva”. Ao lado de Zavascki, foi ele um dos ministros que defenderam o entendimento de livrar do senador Cassol a incriminação por formação de quadrilha.

É claro que todos contam, também, com a incógnita sobre o humor e a reação do presidente do tribunal, o ministro Joaquim Barbosa, que já declarou ser contrário aos embargos infringentes e à realização de um novo julgamento. Outra dúvida, a ser dirimida nos próximos dias, diz respeito à convocação ou não da figura do ministro revisor. Na questão da apreciação de recursos, pode ser convocado ou não um revisor.

Como o último foi Ricardo Lewandowski, que se contrapôs a vários pontos do relatório apresentado por Barbosa, há entre os ministros do STF uma pressão para que ele (Lewandowski) volte a ser convocado, como forma de dar maior equilíbrio ao julgamento – principalmente perante a sociedade. Mas a decisão final cabe ao presidente do tribunal e ainda não se sabe quem será.

O presidente conta com o apoio, na defesa do seu entendimento, dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, que já se posicionaram afirmando que não consideram possível a aceitação dos embargos infringentes. Já o ministro Celso de Melo tem opinião contrária. “A via dos embargos declaratórios é muito afunilada, não é um recurso simplesmente de revisão. Só permite a alteração do julgado se constatado um dos vícios e isso conduzir a uma modificação. Não estaremos revendo o que decidimos, inclusive, quanto à perda dos mandatos”, destacou Melo, atual decano da Corte, ao explicar o motivo pelo qual acha importante serem aceitos tais embargos.

Também está sendo vista com cuidado a posição pessoal de Barbosa neste novo julgamento. Recém empossado na presidência do STF, depois de brigas com ex-presidentes, como Cesar Peluso, o ministro adotou um tom agressivo durante a maior parte das sessões. Como agora deve estar mais amoldado ao cargo que ocupa, há uma expectativa de que ele passe a ter comportamento mais brando e pacífico na apreciação dos recursos e no trato com os colegas – inclusive como forma de melhorar a sua imagem diante de acusações de possíveis erros cometidos na redação do acórdão.

Tudo são ainda conjecturas. De concreto mesmo o que se sabe é que, a partir de hoje, tem início a segunda fase do julgamento mais comentado dos últimos anos na história do país.

Rede Brasil Atual

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