Jornal GGN - O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, negou um mandado de segurança da Advocacia-Geral da União contra a decisão de Gilmar Mendes de anular a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil. Fux extinguiu o processo sem sequer analisar o mérito do pedido, porque, segundo ele, era contra a jurisprudência do STF.

"O Supremo Tribunal Federal, de há muito, assentou ser inadmissível a impetração de mandado de segurança contra atos decisórios de índole jurisdicional, sejam eles proferidos por seus Ministros, monocraticamente, ou por seus órgãos colegiados", afirmou o ministro.

O mandado de segurança foi protocolado nesta segunda-feira (21) pela AGU, pelo feriado prolongado da Páscoa no Judiciário, considerando que a próxima sessão de julgamento da Corte está marcada apenas para a próxima quarta-feira (30). Uma das principais frentes defendidas na ação é a denúncia da relação de Gilmar com a advogada autora do pedido do PSDB e PPS de suspensão de posse de Lula.

Na peça, a AGU alegou que a decisão de Gilmar Mendes de anular Lula como Ministro da Presidência foi "absolutamente peculiar, ilegal e de caráter satisfativo". Apesar de ser outro processo distinto do Habeas Corpus impetrado pelos advogados do ex-presidente Lula e de juristas, no último domingo, a ação também argumenta que Gilmar deveria se declarar impedido por julgar o ex-presidente.

A Advocacia-Geral denuncia que Gilmar já havia se manifestado publicamente sobre sua ligação com a advogada Marilda de Paula Silveira, que assinou a ação apresentada pelo PSDB e pelo PPS.

Marilda de Paula Silveira é advogada em Brasília, no Distrito Federal, onde assume o cargo de vice-presidente do Instituto Brasiliense de Direito Eleitoral (IDP), além de coordenador do IDP Online, cujo sócio fundador é o ministro Gilmar Mendes.

A defesa de Dilma lembrou, ainda, que a é prerrogativa da presidente escolher os seus ministros e que Lula poderia assumir o cargo, uma vez que está apenas sendo investigado e não foi condenado. "Notadamente, em período de notória crise política e turbulência institucional, não se pode manietar a presidenta da República no seu típico espaço de discricionariedade na direção política", disse o mandado.

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