A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) de determinar a um condenado em segunda instância o cumprimento de pena de prestação de serviço à comunidade antes do trânsito em julgado do processo.

A magistrada argumentou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a execução antecipada de pena restritiva de liberdade, mas não amplia o entendimento para sentenças restritivas de direitos.

A ministra, que responde pela Corte durante o recesso, afirmou que a 3ª Seção do STJ definiu não ser possível a execução da pena restritiva de direitos após condenação em 2ª instância devido à ausência de manifestação expressa do Supremo nesse sentido e também em respeito ao artigo 147 da Lei de Execução Penal.


A decisão foi dada em habeas corpus impetrado pela defesa do presidente do Sindicato dos Leiloeiros Oficiais e Rurais de Santa Catarina (Sindileisc), Júlio Luz, condenado por calúnia por ter apresentado representação ao Ministério Público de Santa Catarina contra a contratação de uma empresa para realizar leilão da massa falida de uma firma.

Como a representação citava o crime de concussão, que só pode ser cometido por funcionário público, o juiz que homologou a indicação da leiloeira, Marco Machado, sentiu-se ofendido e determinou abertura de inquérito contra Luz.

(…)

Ministra Laurita Vaz / Crédito: Sergio Amaral/STJ

Reportagem de Matheus Teixeira no Jota.
DCM

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