A lei é de autoria da Câmara dos Deputados e foi aprovada pelo
Senado em 24 de fevereiro deste ano, mas recebeu veto do presidente. O
Congresso, no entanto, conseguiu derrubar o veto e agora ela está
pendente apenas de publicação no Diário Oficial da União. Uma vez publicada, os recursos deverão ser transferidos em até 30 dias para os entes federados.
Ao vetar o texto, Bolsonaro argumentou que o projeto era um empecilho para o cumprimento da meta fiscal do governo. Agora Bolsonaro questiona a norma no STF por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada via Advocacia-Geral da União. A ação terá como relator no Supremo o ministro Dias Toffoli.
Na peça apresentada ao Supremo, o governo afirma que a lei interfere na gestão material e de pessoal da administração pública e que o assunto só poderia ser tratado em uma iniciativa direta do Executivo, e não do Legislativo.
O que diz a lei
Pela Lei 14.172/2021, a União deve repassar R$ 3,5 bilhões, tendo como fontes de recursos o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo. Esse dinheiro deve ser aplicado para compra de tablets e pacotes de dados móveis por estados e municípios.
A estimativa é de que 14 milhões de estudantes brasileiros e 1,5 milhão de professores dos ensinos fundamental e médio possam ser beneficiados. O texto exige que a família do estudante esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) ou que ele esteja matriculado em escolas de comunidades indígenas e quilombolas.
Esses recursos visam a diminuir prejuízos gerados pela dificuldade de acesso à educação em decorrência da pandemia que levou à suspensão das aulas nas escolas públicas. Dados do Instituto de Pesquisas Aplicada (Ipea) divulgados em setembro do ano passado atestaram que ao menos seis milhões de estudantes brasileiros não possuíam acesso à internet em casa, dos quais 5,8 milhões eram estudantes da rede pública.
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