A Organização Internacional do Trabalho (OIT) decidiu nesta terça-feira (29/5) colocar o Brasil na lista dos 24 casos que entende como as principais violações das convenções trabalhistas no mundo. Segundo a entidade, a reforma trabalhista promovida pelo governo pode ser considerada como potencialmente capaz de violar convenções internacionais.
A entidade já havia emitido parecer recomendando ao governo brasileiro que examinasse a revisão dos trechos da Lei 13.467/2017 que tratam da prevalência do negociado sobre o legislado, para que torne a legislação compatível à Convenção 98, norma ratificada pelo Brasil que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva.
A questão foi levada ao órgão internacional por seis entidades sindicais: Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Força Sindical (FS), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e União Geral dos Trabalhadores (UGT).
Em nota, as entidades afirmam que esperam que o governo reconheça a gravidade do erro cometido e faça a revogação imediata da reforma trabalhista.
O presidente da CSB, Antonio Neto, que está em Genebra, na Suíça, participando da Conferência da OIT, afirmou que a decisão poderá ser um divisor de águas no Brasil, porque deverá nortear as decisões da Justiça a partir de agora. “Tudo que foi prometido e vendido pelo governo como modernidade começa a se desmoronar aqui na OIT”, comemorou.
No Brasil, a reforma divide opiniões na Justiça do Trabalho e tem sido questionada em pelo menos 23 ações no Supremo Tribunal Federal. A última delas foi ajuizada em 23 de maio pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio, contra dispositivos sobre o contrato intermitente (ADI 5.950). Para a entidade, a nova regra viola o princípio da dignidade humana, a garantia de salário e a função social do trabalho, por exemplo.
Debate em andamento
O STF começou a julgar uma dessas ações diretas de inconstitucionalidade, já com divergência. No caso analisado, a Procuradoria-Geral da República quer derrubar trecho que obriga a quem perder litígios pagar custas processuais e honorários advocatícios e periciais de sucumbência, mesmo se a parte for beneficiária da Justiça gratuita.
O STF começou a julgar uma dessas ações diretas de inconstitucionalidade, já com divergência. No caso analisado, a Procuradoria-Geral da República quer derrubar trecho que obriga a quem perder litígios pagar custas processuais e honorários advocatícios e periciais de sucumbência, mesmo se a parte for beneficiária da Justiça gratuita.
O ministro Luís Roberto Barroso entende que inserir dispositivos que colocam ônus ao trabalhador é uma forma de fazê-lo pensar de forma mais responsável, enquanto o ministro Luiz Edson Fachin considera um risco qualquer mudança legislativa que restrinja direitos fundamentais de acesso à Justiça. O julgamento foi suspenso por pedido de vista de Luiz Fux.
Ações no STF contra a reforma trabalhista | ||
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Autor | Número | Trecho questionado |
Procuradoria-Geral da República | ADI 5.766 | Pagamento de custas |
Confederação dos trabalhadores em transporte aquaviário (Conttmaf) | ADI 5.794 | Fim da contribuição sindical obrigatória |
Confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp) | ADI 5.806 | Trabalho intermitente |
Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp) | ADI 5.810 | Contribuição sindical |
Confederação dos Trabalhadores de Logística | ADI 5.811 | Contribuição sindical |
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) | ADI 5.813 | Contribuição sindical |
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) | ADI 5.815 | Contribuição sindical |
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) | ADI 5.826 | Trabalho intermitente |
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) | ADI 5.829 | Trabalho intermitente |
Confederação dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop) | ADI 5.850 | Contribuição sindical |
Confederação Nacional do Turismo | ADI 5.859 | Contribuição sindical |
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) | ADI 5.865 | Contribuição sindical |
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) | ADI 5.867 | Correção de depósitos |
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) | ADI 5.870 | Limites a indenizações |
Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM) | ADI 5.885 | Contribuição sindical |
Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) | ADI 5.887 | Contribuição sindical |
Confederações Nacionais dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh); em Transportes Terrestres (CNTTT); na Indústria (CNTI) e em Estabelecimento de Ensino e Cultural (CNTEEC) | ADI 5.888 | Contribuição sindical |
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) | ADI 5.892 | Contribuição sindical |
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde | ADI 5.900 | Contribuição sindical |
Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e Áreas Verdes (Fenascon) | ADI 5.912 | Contribuição sindical |
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos | ADI 5.938 | Atividade insalubre para grávidas |
Federação Nacional dos Guias de Turismo | ADI 5.945 | Contribuição sindical |
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio | ADI 5.950 | Contrato intermitente |
ConJur