POR FERNANDO BRITO · 14/12/2019
Jair Bolsonaro não aceita que seus poderes não são ditados por sua vontade, mas pela lei.
Hoje, voltou a dizer que dará só dará indulto natalino a presos se incluídos nele os policiais, civis e militares condenados por homicídio.
— Vai ter policial sim, vai ter civil, vai ter todo mundo lá (no indulto). Agora sempre tão esquecendo dos policiais, sempre. Não é justo isso aí. Policial que tá preso aí por abuso porque dá dois tiros num vagabundo de madrugada, ele deu três, aí foi preso por abuso.
Ninguém é incluído ou excluído de indulto por ser policial ou não, mas por ser policial “exterminador”.
É excluído de indulto porque existem modalidades criminosas – as consideradas hediondas – que proíbem dar-se indulto aos apenados por elas, assim como ao tráfico de drogas e aos torturadores.
Entre os crimes hediondos (Lei 8.930) está expressamente o homicídio quando “praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente” e o homicídio qualificado, inclusive quando consumado ” à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”.
O indulto, portanto, não pode atingir quem estiver nestas situações, seja ou não policial.
E policial “justiceiro” não está fora das regras legais que limitam o poder presidencial do indulto, que é de natureza geral, impossível de ser dado a pessoas em “casos específicos”.
É certo que Bolsonaro não tem nenhum apreço à lei, mas não tem – ainda, ao menos – poder para atropelá-las de forma tão flagrante.
É tragicômico como os homens do “mais lei, mais pena” viram cordeirinhos quando os criminosos são policiais.


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