Tribunal de segunda instância decidiu, por unanimidade, aumentar a pena de Lula no processo do sítio em Atibaia / TRF4/Reprodução

Por Erick Gimenes, do Brasil de Fato

A defesa d o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu, nesta segunda-feira (2), ao Supremo Tribunal Federal (STF), a anulação do julgamento do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) que elevou a pena do ex-presidente no caso do sítio em Atibaia.

O tribunal de segunda instância decidiu, por unanimidade, em 27 de novembro, aumentar a condenação do ex-presidente para mais de 17 anos de prisão.

Segundo a defesa, o rito processual não foi respeitado, pois ainda havia a possibilidade de Lula apresentar recursos antes do julgamento do mérito, o que já ocorreu.

Os advogados argumentam, ainda, que houve violação da ordem cronológica – ou seja, a análise do processo foi acelerada, em descompasso com outros recursos com mais tempo de espera.

A defesa afirma que aguarda a publicação do acórdão de segunda instância para definir outras formas de impugnar a decisão, além do pedido desta segunda-feira ao STF.

Possibilidades de anulação

O jurista e ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão diz acreditar na anulação do julgamento por meio de reclamação ao STF, já que o TRF-4 teria contrariado a jurisprudência da Corte.

Recentemente, o Supremo decidiu, em repercussão geral, que réus delatados (Lula, no caso) devem ser ouvidos só depois de réus delatores (Léo Pinheiro e Marcelo Odebrecht, por exemplo). Não foi o que ocorreu.

“Se tem repercussão geral, eles [os desembargadores do TRF-4] não poderiam ter feito o que eles fizeram. Então, pode pedir anulação direto ao Supremo Tribunal Federal para que eles voltem a examinar ou que o Supremo aplique a sua jurisprudência diretamente ao caso, mandando anular a sentença e reabrir o prazo para as alegações finais”, explica Aragão.

Para ele, há uma possibilidade ainda mais iminente de anulação do resultado: o habeas corpus que analisa a suspeição de Moro nos processos de primeira instância. O julgamento, na Segunda Turma do STF, está suspenso desde o fim de 2018, quando Gilmar Mendes pediu vista.

Neste caso, a condenação do ex-presidente pelo tríplex no Guarujá também seria anulada. Se isso acontecer, os processos voltam à fase de denúncia. “Tudo depende do ministro Celso de Mello. Está mais que demonstrado que o Moro estava com propósito político”, opina o jurista.

O peso à decisão de Mello deve-se ao fato de que dois ministros já votaram contra a anulação – Edson Fachin e Carmén – e outros dois - Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski - demostraram que votarão a favor da suspeição de Moro. Portanto, caso nada mude, o julgamento estará nas mãos do decano do STF.

Embargos e recursos

A defesa tem, ainda, a possibilidade de impetrar embargos de declaração caso julgue que houve alguma omissão, dúvida, obscuridade ou contradição na decisão do TRF-4. Para isso, tem prazo de cinco dias após a publicação do acórdão.

Os embargos de declaração são pedidos de revisão, por parte da defesa, sobre a decisão proferida. Quando impetrados, têm o efeito de impedir o trânsito em julgado e reabrir a possibilidade de revisão do julgamento.

Outra possibilidade da defesa de Lula é seguir o rito mais comum, que é entrar com recurso especial ou extraordinário nas instâncias superiores (STJ ou STF) – neste caso, porém, não há reexame de provas.

Edição: Rodrigo Chagas (BdF)



Instituto Lula

Comentário(s)

-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;

Postagem Anterior Próxima Postagem

ads

ads