Com a posição do Ministério Público Federal, a absolvição dos ex-presidentes torna-se definitiva. À época da denúnica, o então procurador-geral Rodrigo Janot classificou Lula como o "grande idealizador" da organização criminosa.
Foto: Ricardo Stuckert
Assim, terna-se definitiva a decisão no último dia 4 do juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, pela absolvição dos ex-presidentes e também dos ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega, além do ex-tesoureiro do partido, João Vaccari Neto.
“O Ministério Público Federal, pela Procuradora da República signatária, vem, perante Vossa Excelência, manifestar ciência da sentença, bem como manifestar desinteresse na interposição de recurso, tendo em vista que a sentença foi no mesmo sentido da manifestação ministerial”, disse a procuradora da República Marcia Zollinger.
Em outubro, o próprio MPF pediu a absolvição sumária dos acusados. O juiz responsável pelo caso aceitou os argumentos, afimando ainda que a denúncia original tentou “criminalizar a atividade política”.
“A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição – a da instalação de ‘organização criminosa’ que perdurou até o final do mandato da ex-presidente Dilma Vana Rousseff – apresentando-a como sendo a “verdade dos fatos’, sequer se dando o trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa”, concluiu o juiz.
A denúncia havia sido apresentada no âmbito da Lava Jato em setembro de 2017, já no fim do mandato do ex-procurador-geral Rodrigo Janot. À época, ele afirmou que Lula havia sido “o grande idealizador da constituição da presente organização criminosa”, pedindo, inclusive, que o ex-presidente recebesse uma pena maior que os demais por ser o líder da suposta organização


Postar um comentário
-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;