Ministros do Supremo acataram pedido da Rede: contribuição cobre gastos e protege vítimas de acidentes no trânsito

Publicado por Redação RBA


MARCELO CAMARGO/ABR - STF entende que denúncias de fraudes não justificam extinção do seguro público que protege vítimas de acidentes de trânsito que não tenham apólice de empresa privada

São Paulo – Em sessão virtual do plenário na noite desta quinta-feira (19), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para suspender a Medida Provisória 904/2019, que extinguia o pagamento do DPVAT, o seguro obrigatório para cobrir gastos de acidentes causados por veículos. O relator da ação, Edson Fachin, atendeu pedido da Rede contra a MP assinada no mês passado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Fachin foi seguido por outros cinco ministros – Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli, presidente da Corte, e Luiz Fux. Segundo o jornal Folha de S.Paulo, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello rejeitaram o pedido de suspensão, Cármen Lúcia não participou do julgamento e Luís Roberto Barroso declarou-se suspeito. O mérito da ação ainda será analisado pelo plenário, em data a ser definida.

Bolsonaro editou a MP no dia 11 de novembro, justificando o fim do seguro, criado em 1974, devido a altos índices de fraudes em sua arrecadação e de elevados custos operacionais para sua aplicação. Fachin, no entanto, concordou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.262, proposta pela Rede, que defendeu a suspensão da MP por entender que os recursos são utilizados para proteção de vítimas de acidentes de trânsito no Sistema Único de Saúde (SUS).

O partido também alegou que não há urgência e relevância na matéria para justificar a edição por meio de medida provisória. E que a extinção do seguro obrigatório deveria ser feita apenas por meio de projeto de lei complementar e não por medida provisória, como quis o presidente.


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