Portaria nº 1030 obriga instituições federais a retomar as atividades presenciais mesmo com aumento no número de casos de COVID-19.
Por: Redação, Diário Causa Operária
OMinistério da Educação (MEC) publicou, na edição do dia 1º de dezembro do Diário Oficial da União (DOU), a portaria Nº 1.030, onde estabelece, no seu Artigo 1º, o retorno às atividades presenciais em todas as instituições federais de nível superior do Brasil. A portaria estabelece o dia 4 de janeiro de 2021 para que seja realizado o retorno.
A referida portaria coloca que as aulas podem não retornar mediante regulações locais, entretanto, fica claro que isto não passa de mera formalidade. As eleições municipais foram vencidas de maneira acachapante pela direita, que deverá fazer o máximo esforço para o retorno às aulas presenciais.
Trata-se de um massivo ataque a educadores e estudantes. O governo espera com isso, duas coisas: (1) criar um verdadeiro caos dentro das insituições de ensino; (2) provocar grande evasão de alunos de modo a reduzir ainda mais o orçamento da educação federal.
Abaixo, link para a Portaria Nº 1030:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.030-de-1-de-dezembro-de-2020-291532789
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