Penduricalhos são verbas, gratificações e auxílios que são somados ao salário de servidores

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Primeira turma do STF. Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 25 de fevereiro o julgamento definitivo da decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento dos penduricalhos ilegais no Três Poderes. Leia em TVT News.

Mais cedo, Dino concedeu liminar para determinar que as verbas indenizatórias sem base legal devem ser suspensas no prazo de 60 dias. A votação dos demais ministros da Corte ocorrerá durante sessão presencial.

Os chamados penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos e que não cumprem o teto remuneratório constitucional, de R$ 46,3 mil, valor equivalente ao salário dos ministros do STF.

Na decisão, Flávio Dino afirmou que há um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição. O ministro citou o pagamento de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” (benefícios extras de fim de ano) como exemplos de ilegalidade.

A suspensão deve ser cumprida em todo o país e vale para o Judiciário, Executivo e Legislativo federais, estaduais e municipais.

O que são penduricalhos

No jargão da administração pública, penduricalhos são as verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados ao salário base de servidores e magistrados.

O principal problema dessas verbas é que eleas são frequentemente utilizadas para contornar o teto constitucional — atualmente estipulado em R$ 46,3 mil (valor equivalente ao subsídio dos ministros do STF).

Como esses pagamentos são classificados como “indenizações”, esse acréscimo ao salário não entra no cálculo do teto, permitindo a criação dos chamados “supersalários”.

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“Tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro”. Foto: Rosinei Coutinho/STF

Na decisão, o ministro Flávio Dino classificou a situação como um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas e citou exemplos curiosos e controversos de benefícios extras de fim de ano, como o “auxílio-peru” e o “auxílio-panetone”.

Pela decisão de Flávio Dino, os Três Poderes têm prazo de 60 dias para revisar e suspender pagamento das verbas indenizatórias sem base legal.

Com informações da Agência Brasil

 Publicado originalmente por: TVTNews

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