Placar é de 6 votos a 2
Ministros julgam ação da Rede

Acidente em rodovia federal, no Paraná: segundo governo, DPVAT é ineficientePRF-PR - 16.jan.2018

PODER360

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para suspender a medida provisória que extinguiu o pagamento do seguro DPVAT, contribuição obrigatória para cobrir gastos de acidentes causados por veículos. A ação foi proposta pela Rede após a MP 904 ter sido assinada, no mês passado, pelo presidente Jair Bolsonaro.

O julgamento é realizado em plenário digital. Até o momento, por 6 votos a 2, os ministros da Corte seguiram entendimento do relator, ministro Edson Fachin. Para o ministro, o DPVAT tem uma função social. Também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e o presidente do Supremo, Dias Toffoli.

Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para julgar o caso. O ministro já advogou para a seguradora Líder, administradora do seguro DPVAT.

Ainda faltam os votos de 2 ministros, que podem interromper a votação e levar o caso ao plenário físico da Corte. A votação será finalizada à meia-noite.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.262, a Rede defendeu a suspensão da MP por entender que os recursos são utilizados para proteção social de vítimas de acidentes de trânsito no SUS (Sistema Único de Saúde). O partido também alegou que não há urgência e relevância na matéria para justificar a edição por meio de medida provisória.

Para o governo, por outro lado, o seguro é “ineficiente“. Estudo divulgado pelo Ministério da Economia afirma que a maior parte dos pagamentos de indenizações do sistema obrigatório vai para o próprio motorista, mesmo que o mesmo seja inadimplente e culpado pelo acidente. Segundo o estudo, o fato de os recursos não serem destinados, também, a terceiros seria uma falha do DPVAT.

Com informações da Agência Brasil


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