Da Redação
Mentir sob juramento não é crime pelo Código Penal brasileiro, sustenta o advogado criminalista Fernando Hideo, doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Ele disse que não sabe o que foi pior na quarta-feira, 7 de julho: a ordem de prisão do depoente Roberto Dias, dada pelo presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM) ou a nota dos comandantes militares tentando intimidar a Comissão Parlamentar de Inquérito.
Hideo diz que, independentemente de ter ou não habeas corpus do Supremo Tribunal Federal, qualquer pessoa convocada pela CPI tem o direito de não se auto-incriminar, ou seja, pode simplesmente deixar de responder qualquer pergunta, seja considerado “testemunha” ou “investigado”.
Hideo disse que Aziz agiu provavelmente movido pelo “lavajatismo”, que vem se instalando no Brasil desde o chamado “escândalo do mensalão”, que teve como estrela o punitivista Joaquim Barbosa.
Ele diz que sua colega advogada, defensora do depoente Roberto Dias, merece um desagravo dos colegas.
“Se fosse eu, daria ordem de prisão ao Aziz por abuso de autoridade”, afirma.
Vejam na entrevista acima a opinião jurídica de Fernando Hideo sobre os acontecimentos na CPI.
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